Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Morais, Lisandra Chaves de Aquino |
Orientador(a): |
Oliveira, Isabel Maria Farias Fernandes de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/45576
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Resumo: |
A audiência de custódia, objeto dessa pesquisa, foi instituída no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça, a partir da pressão dos movimentos sociais e surge na perspectiva de enfrentamento ao vertiginoso encarceramento do país, tendo como um de seus principais objetivos reduzir a violência policial e as práticas de tortura. No entanto, encontra entraves e desafios em um terreno permeado de contradições e ambiguidades tendo em vista que a política criminal vigente é orientada ao hiperencarceramento e práticas penais e policiais repressivas. O objetivo dessa pesquisa é analisar as audiências de custódia da região metropolitana de Natal-RN no que se refere aos seus objetivos frente à política criminal e encarceramento em massa. Já os objetivos específicos são 1) Analisar a audiência de custódia como possibilidade de reduzir os níveis de encarceramento; 2) Analisar a audiência de custódia enquanto instrumento que pretende reduzir ou coibir práticas de tortura, maus tratos e violência policial; 3) Problematizar as audiências de custódia como um recurso de garantia de direitos e de redução de práticas criminalizatórias no âmbito do sistema penal. Trata-se de uma pesquisa de base materialista histórica dialética que teve como percurso metodológico a participação e observação de 20 audiências de custódia da região metropolitana de Natal, assim como o levantamento de dados desde sua implementação até os dias atuais. Os resultados mostram que além da manutenção da prisão como regra e a subnotificação de práticas de violência ou tortura, as audiências de custódia continuam reproduzindo violações de garantias processuais. Posto isso, essa pesquisa defende que as contradições presentes na implementação e efetivação desse instrumento de garantia penal estão relacionadas com a própria forma como a questão criminal é estruturada no modo de produção capitalista. |