Política criminal de hiperencarceramento e audiências de custódia: congruências e inflexões

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Morais, Lisandra Chaves de Aquino
Orientador(a): Oliveira, Isabel Maria Farias Fernandes de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/45576
Resumo: A audiência de custódia, objeto dessa pesquisa, foi instituída no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça, a partir da pressão dos movimentos sociais e surge na perspectiva de enfrentamento ao vertiginoso encarceramento do país, tendo como um de seus principais objetivos reduzir a violência policial e as práticas de tortura. No entanto, encontra entraves e desafios em um terreno permeado de contradições e ambiguidades tendo em vista que a política criminal vigente é orientada ao hiperencarceramento e práticas penais e policiais repressivas. O objetivo dessa pesquisa é analisar as audiências de custódia da região metropolitana de Natal-RN no que se refere aos seus objetivos frente à política criminal e encarceramento em massa. Já os objetivos específicos são 1) Analisar a audiência de custódia como possibilidade de reduzir os níveis de encarceramento; 2) Analisar a audiência de custódia enquanto instrumento que pretende reduzir ou coibir práticas de tortura, maus tratos e violência policial; 3) Problematizar as audiências de custódia como um recurso de garantia de direitos e de redução de práticas criminalizatórias no âmbito do sistema penal. Trata-se de uma pesquisa de base materialista histórica dialética que teve como percurso metodológico a participação e observação de 20 audiências de custódia da região metropolitana de Natal, assim como o levantamento de dados desde sua implementação até os dias atuais. Os resultados mostram que além da manutenção da prisão como regra e a subnotificação de práticas de violência ou tortura, as audiências de custódia continuam reproduzindo violações de garantias processuais. Posto isso, essa pesquisa defende que as contradições presentes na implementação e efetivação desse instrumento de garantia penal estão relacionadas com a própria forma como a questão criminal é estruturada no modo de produção capitalista.