Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Melo, Francymonni Yasmim Marques de |
Orientador(a): |
Gomes, Sandra Cristina |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS URBANOS E REGIONAIS
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/31399
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Resumo: |
Esta dissertação parte da perspectiva que a universalização do acesso à educação não foi suficiente para a superação das desigualdades sociais de origem e das desigualdades de oportunidades educacionais (COLEMAN, 1966; BOURDIEU e PASSERON, 1982; CASSASSUS, 2002; BROOKE & SOARES, 2008; COLEMAN, 2011). Para atender a este fim, seria necessário, portanto, introduzir mecanismos de correção dessas desigualdades no sistema educacional, isto é, adotar princípios equalizadores que estabeleçam procedimentos de discriminação positiva para dar mais vantagens aos que estão em desvantagem e, com isto, promover justiça social no ambiente escolar com consequentes reverberações para o conjunto da sociedade (RAWLS, 1997 DUBET, 2001, 2004, 2008; CRAHAY, 2002, 2013). Com base nesta discussão teórica e normativa, foi elaborada a seguinte pergunta de pesquisa: quais princípios ou visões de justiça estão contidos no desenho de programas educacionais e como eles são operacionalizados no momento da implementação? Para responder a essa pergunta, estabeleceu-se um duplo objetivo: analisar o desenho institucional de um conjunto de programas executados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), bem como explorar a relação entre a formulação e a implementação de um programa específico, o Proinfância, no município de Natal, visando verificar como os princípios mobilizados no desenho institucional se refletem ou não na execução desta política. Adotou-se uma abordagem qualitativa que combinou as técnicas de revisão bibliográfica dos princípios de justiça na discussão clássica da filosofia política e de justiça na escola, análise documental de legislações e boletins de política social, análises estatísticas descritivas, bem como aplicação e análise de entrevistas semiestruturadas com gestores e ex-gestores do FNDE e da Secretaria Municipal de Educação de Natal. Os resultados obtidos evidenciam que, do conjunto de programas analisados a partir do modelo de princípios de justiça, nenhum programa é orientado pelo princípio de justiça meritocrático, dois são orientados exclusivamente pelo princípio igualitário, quatro pela combinação dos princípios igualitário e equitativo e dois exclusivamente pelo princípio equitativo. Ademais, foi possível identificar desafios no processo de implementação do Proinfância no município de Natal, em que os principais gargalos de implementação apontados por gestores foram: as dificuldades de construção das creches, em virtude da existência de poucas construtoras dispostas a executar o projeto, a forma problemática de transferência de recursos, o recorrente problema da falta de terrenos públicos adequados as especificidades do projeto e com comprovação da dominialidade e a baixa capacidade técnica-burocrática dos municípios. Contudo, percebeu-se que, apesar dos fatores supracitados, a implementação do programa conseguiu atender ao princípio de justiça equitativo desenhado na formulação, tendo em vista que, das 12 Creches construídas no município com recursos oriundos do Proinfância, 10 estão localizadas nas Regiões Administrativas Norte e Oeste, área que concentra a população com menor poder aquisitivo da cidade e 2 estão localizadas na Região Administrativa Sul, a mais rica da cidade, mas que possui enclaves urbanos e as Creches foram construídas, inclusive em uma área de conjuntos habitacionais, evidenciando, portanto, o critério de priorização de famílias em locais de maior situação de vulnerabilidade. |