Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Albuquerque, Jair Cabral de |
Orientador(a): |
Elali, André de Souza Dantas |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/44823
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Resumo: |
A globalização e a economia digital transformaram o modo de atuar das empresas multinacionais. Os novos modelos de negócio, além de potencializarem o risco de evasão e elisão fiscal internacional, escapam às regras atuais do sistema tributário internacional dos países, cujos fundamentos foram desenvolvidos há quase um século e já não mais se adequam com exatidão às estruturas socioeconômicas vigentes. Partindo da premissa de que o compartilhamento do espaço global conduz a um cenário em que a política tributária nacional não pode mais ser desenhada isoladamente, sobretudo em face da incapacidade de o Estado garantir a conformidade de suas normas tributárias sobre os negócios transnacionais, o presente trabalho descreve as distorções verificadas nos regimes jurídicos da tributação internacional e apresenta uma análise descritiva e explicativa da agenda reformista conduzida pela OCDE no curso do projeto BEPS. Dando ênfase às normas de repartição de competência e alocação do direito de tributar, a pesquisa examina as novas regras aplicáveis às atividades econômicas digitais e seus impactos sobre os Estados consumidores, em especial o Brasil. Argumenta-se que, embora a política tributária internacional brasileira tenha sido desenvolvida de maneira independente dos padrões globais, o alinhamento ao projeto BEPS pode ser desejável a depender dos acordos políticos alcançados. |