A efetivação da segurança jurídica enquanto valor na solução de litígios provenientes de contratos internacionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Mendes, Ailton Mariano da Silva
Orientador(a): Clementino, Marco Bruno Miranda
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/27802
Resumo: A incerteza e imprevisibilidade são recorrentes no seio de negócios privados internacionais, uma decorrência da própria feição de tais relações jurídicas. As partes costumam adotar certos tipos de procedimentos e aderir ao sistema que melhor atende suas necessidades, das quais garantir maior segurança jurídica. Creia-se que o sistema jurídico estatal continua sendo o mais sólido e completo que os denominados “meios alternativos de solução de disputas”. Essa solidez e completude, por si só, transmite certa segurança e confiança ao jurisdicionado sobre a justeza, clareza, coerência e correção na atuação de órgãos e entes que o compõe. É sob este prisma que se delimitou em estabelecer o objeto do presente estudo, cujo propósito é o de identificar se o mecanismo oficial brasileiro de resolução de controvérsias provenientes de contratos internacionais promove ou não a segurança jurídica, traduzida pela proteção da confiança e expectativa legítima das partes envolvidas. Para tal alcance, valeu-se de métodos e critérios de aferição quantitativa e qualitativa, tanto na análise da estrutura de regras de conflito regentes como no diagnóstico de alguns casos práticos submetidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Valeu-se, também, como parâmetro axiológico, da Constituição Federal de 1988 e da doutrina especializada nacional e estrangeira. Em que pese ser notório singelos avanços, ainda subsiste severos desafios cuja superação requererá mudança de comportamento do Legislativo, do Judiciário e, de certa forma, do Executivo.