Justificação da pena a partir de Kant

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Freire, Leonardo Oliveira
Orientador(a): Alves, Daniel Durante Pereira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTEGRADO DE DOUTORADO EM FILOSOFIA (UFPB - UFPE - UFRN)
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/23030
Resumo: A tese que defendemos constitui uma justificação da aplicação da pena a partir da filosofia de Kant. Defendemos, contrariando a maioria dos críticos do direito de punir em Kant, que a teoria penal kantiana envolve três critérios essenciais, o da retribuição, o da prevenção e da reabilitação, (exceto no caso de pena capital) mas somente o primeiro constitui a justificativa para aplicação da pena criminal, ao passo que o segundo e o terceiro como complementos ao direito de punir como direito de retribuir. Essa perspectiva compreende a retribuição como critério de justificação prima facie para a definição da pena, enquanto a prevenção, especial e geral, e a reabilitação, sendo critérios complementares diversos do direito de punir. A reabilitação, na execução da privação temporária da liberdade, e a prevenção, como elemento de coerção, o qual para Kant está inserido no Direito como um todo possibilitam enxergar a punibilidade como algo maior que a retribuição. Assim, sustentamos a ideia de compatibilidade entre as teorias da retribuição, da prevenção e da reabilitação na perspectiva do direito de punir em Kant. O primeiro capítulo trata da teoria do direito penal em Kant, cujo alicerce teórico é retirado da Doutrina do Direito da Metafísica dos Costumes, parágrafo 49, da seção E, "Do direito de punir e conceder clemência". Neste, tratamos da construção teórica da retribuição e das bases de sustentação para a justa punição a partir de Kant. Também neste capítulo defendemos que a limitação ou extinção da liberdade do criminoso pela punição se sustenta racionalmente na restauração da coexistência recíproca da liberdade de todos. No segundo capítulo abordamos as teorias punitivas, esclarecendo como Kant desenvolve uma teoria não restrita ao retribucinonismo. Fazemos uma releitura da teoria do ius puniendi defendemos que para Kant a liberdade é o fundamento que sustenta a punição. Além disso, nesse mesmo capítulo, dialogamos com alguns intérpretes contemporâneos de Kant, especialmente J. C. Merle, crítico da retribuição de Kant e defensor da reabilitação a partir de Kant, bem como discorremos sobre a coerência racional da proposta de pena capital na tese de Kant sem que isso possa inviabilizar a aceitação de punições específicas em outros casos visando à reabilitação. No terceiro e último capítulo tratamos da execução da pena de privação temporária da liberdade como possibilidade reabilitação a partir da ideia do aprimoramento moral. Discorremos sobre processo de aprimoramento através da educação, bem como sobre a possibilidade do aprimoramento moral biotecnológico no âmbito do sistema de execução penal atual e futuro. Ao final fazemos uma síntese do que defendemos e colocamos os pontos de destaque que justificam racionalmente a teoria do direito de punir em Kant conforme a entendemos.