Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Pinto, Fernando Wallace Ferreira |
Orientador(a): |
Silva Júnior, Walter Nunes da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/33331
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Resumo: |
O presente trabalho trata da análise acerca da duração razoável da prisão preventiva, considerando o critério da proporcionalidade como limite material ao poder estatal de restringir uma área de proteção de um direito fundamental, tal como no caso o direito de liberdade. Assim, a pesquisa tem por objeto estudar os limites de duração temporal da referida prisão processual, uma vez que tanto a atual como as demais versões anteriores do instituto da prisão preventiva carecem de limite temporal de duração, eis que diretamente atrelada aos bens jurídicos processuais que visa proteger. A Constituição de 1988 plasmou o direito de liberdade como direito fundamental, que só pode ser suprimido, inclusive para fins de execução penal, por certo lapso temporal – com a aplicação da pena de modo concreto, dentro dos limites abstratamente previstos na norma penal em seu preceito secundário. Assim, a supressão da liberdade antes de uma decisão condenatória, requer uma especial atenção, sobretudo no que se refere à sua duração temporal. Nesse contexto, com o advento da Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019, designada como Pacote Anticrime, houve significativas modificações no ordenamento jurídico brasileiro em sua esfera criminal, especificamente no direito processual penal, afetando sobremaneira a duração da prisão preventiva, ensejando uma pesquisa dogmática em torno do tema. Utilizando-se de uma metodologia exploratória associada à hipótese dedutiva, além de discutir o princípio da duração razoável do processo penal e temas inerentes, é realizada uma reflexão em torno da relação existente entre a linguagem e a estrutura da prisão preventiva, a fim de analisar uma perspectiva precisa dos problemas envoltos nas decisões judiciais decretadoras de prisões preventivas. Ademais, acrescenta-se ainda a abordagem das espécies de prisões e discussões sobre casos atuais de grande repercussão, bem como reflexões em torno das alterações promovidas pelo Pacote Anticrime. Por fim, o trabalho apresenta uma proposta legislativa como solução para a problemática da duração da prisão preventiva, consistente na adição de um parágrafo ao artigo 312 do Código de Processo Penal, a fim de restar expressamente positivado que a duração da prisão preventiva não poderá exceder o prazo de dois anos de duração. |