Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Araújo, Francisco Marcos de |
Orientador(a): |
França, Vladimir da Rocha |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/23424
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Resumo: |
A Constituição Federal de 1988 conforma diversos direitos fundamentais, inalienáveis do cidadão, colocados sobre o mesmo plano de eficácia. Eles (os direitos fundamentais) asseguram não apenas direitos subjetivos, mas também os princípios objetivos da ordem constitucional e democrática. Dentre os direitos fundamentais protegidos no sistema constitucional brasileiro estão a liberdade de imprensa e o direito à privacidade, que não podem receber referencial hierárquico ou sobrepostos, mas colocados em situação de equilíbrio e igualdade. Todavia, na ambiência coletiva, a relação entre esses direitos nem sempre é de equilíbrio. A presente dissertação aprofunda uma pesquisa sobre a liberdade de imprensa e o direito à privacidade no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente na sua base constitucional, estudando as situações de entrechoques, definidas pela doutrina como colisão de princípios. Especialmente na solução de conflitos relacionados a esses dois direitos fundamentais, fixou-se como técnica mais adequada a ponderação. A técnica da ponderação decorre da análise do sentido semântico e jurídico de expressões contidas no texto constitucional, buscando uma aplicação justa entre meios e fins. O juízo de ponderação permite alcançar a melhor proporção, ou o melhor resultado entre os bens jurídicos colidentes. Diante de conflitos casuísticos entre princípios, o intérprete-aplicador fará uma ponderação entre os standard concorrentes, optando, afinal, por aquele que, nas circunstâncias, e segundo a sua prudente avaliação, deva ter um peso relativamente maior. A ponderação é a melhor técnica de solução entre conflitos de princípios constitucionais. Igualmente a dissertação avalia a confusa declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 5.250/67, a chamada “Lei de Imprensa”, por meio da ADPF 130-7, cuja conclusão é pela proibição da edição de lei infraconstitucional regulando a liberdade de imprensa. Em que pese o direito à liberdade de imprensa ter relevante função social no Estado Democrático de Direito, se conclui neste trabalho ser imprescindível delimitar a sua forma e a sua amplitude, frente ao exercício do inato direito à privacidade, inclusive por meio de lei infraconstitucional. O efeito legitimante da atuação da liberdade de imprensa implica não apenas que o seu exercício seja feito com rigor e objetividade, mas, sobretudo, que não haja redução da esfera de proteção da vida privada. |