Pressupostos normativos para o stare decisis constitucional e modelo decisório escrito do Supremo Tribunal Federal: uma abordagem normativo-institucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Jales, Túlio de Medeiros
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/23156
Resumo: Este é um trabalho de teoria normativa que busca, em primeiro plano, definir pressupostos teóricos à operacionalização do stare decisis em nível constitucional para, a partir desses pressupostos, definir as características ideais de um modelo para a decisão escrita do Supremo Tribunal Federal. A necessidade de reconfigurar o stare decisis em âmbito constitucional emerge diante de duas constatações fornecidas por uma abordagem normativo-institucional dos precedentes constitucionais. Uma tal abordagem pretende estabelecer princípios normativos ideais sem perder de vista o aspecto operacional concreto das categorias envolvidas. Sua aplicação permite, a um, visualizar que as dimensões horizontal e vertical do stare decisis possuem fundações teóricas diversas, o que por si só já quebra a ideia de um conceito monolítico para a categoria; a dois, ao se aplicar o carrossel de críticas produzidas pela teoria constitucional contra a jurisdição constitucional, percebe-se a necessidade de um ônus justificatório diferenciado de uma doutrina que fortaleça a vinculação a decisões de cortes constitucionais. Com a redefinição dos pressupostos sustentadores da dinâmica correção/estabilidade no nível dos precedentes constitucionais, torna-se essencial redesenhar a forma como as decisões escritas do Supremo Tribunal Federal devem ser confeccionadas, sob pena de adotarmos um desenho institucional que não favoreça a concretização dos novos pressupostos normativos encontrados.