Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Costa, Pedro Claudemir da Cruz |
Orientador(a): |
Santos, Gisele Amaral dos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/28718
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Resumo: |
O objetivo desta pesquisa é analisar aspectos da filosofia política agostiniana para identificar onde reside e como se dá a noção de poder dentro do contexto da concepção de Estado justo. Para tanto, parte-se, primeiramente, da mudança religiosa e cultural ocorrida no império Romano com a oficialização do cristianismo como religião oficial. É neste cenário que a noção de concórdia estudada nesta pesquisa encontra suas origens, pois todo o caminho percorrido pela nova religião aponta a necessidade de uma teorização das relações entre Estado e Igreja. A posição defendida neste trabalho é a de que se encontra em Agostinho um conjunto de ideias que contém uma reflexão acerca de como o cristianismo poderia oferecer meios estruturantes para a manutenção e consolidação da ordem social e da paz, não somente para o Estado romano, mas para qualquer povo abertos aos preceitos divinos. Tal perspectiva surge a partir de situações específicas vivenciadas pelo Bispo de Hipona, a saber: a questão donatista, o saque de Roma, em 410, e a decadência do Império. Com realidades como estas, as quais apontavam para a desestruturação imperial e para uma divisão da Igreja, Agostinho propõe uma mudança de valores capaz de fazer todos os homens viverem bem na terra. Para tanto, o filósofo divide em dois grupos toda a humanidade, a saber a cidade terrena (que serve aos desejos) e a cidade celeste (que serve a Deus), mostrando o protagonismo do segundo grupo em saber administrar melhor os bens suficientes para a construção e manutenção da paz temporal. Além disso, um elemento presente na doutrina cristã e cunhado por São Paulo, a saber, a caridade, faz com que a cidade celeste tenha um substrato potencial para promover união e responsabilidade coletiva. Sendo assim, empregados os preceitos divinos naquilo que funda e define o Estado, a saber a concórdia, ele pode ser transformado numa realidade que priorize algo que todos os humanos desejam: a paz terrena. Assim, a concórdia deve estar pautada pela busca da ordem social à luz da caridade, a qual oferece os meios mais eficazes para o ordenamento da sociedade, inclusive no sentido coercitivo. Ademais, sendo a paz temporal o desejo de uma multidão em acordo, ela tem o poder de determinar as formas de governo e leis. Desse modo, os desdobramentos resultantes da concórdia levarão a tese que o poder de um Estado reside nela e dela depende para ser justo. |