A noção de concórdia no ideal de "Estado" agostiniano

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Costa, Pedro Claudemir da Cruz
Orientador(a): Santos, Gisele Amaral dos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/28718
Resumo: O objetivo desta pesquisa é analisar aspectos da filosofia política agostiniana para identificar onde reside e como se dá a noção de poder dentro do contexto da concepção de Estado justo. Para tanto, parte-se, primeiramente, da mudança religiosa e cultural ocorrida no império Romano com a oficialização do cristianismo como religião oficial. É neste cenário que a noção de concórdia estudada nesta pesquisa encontra suas origens, pois todo o caminho percorrido pela nova religião aponta a necessidade de uma teorização das relações entre Estado e Igreja. A posição defendida neste trabalho é a de que se encontra em Agostinho um conjunto de ideias que contém uma reflexão acerca de como o cristianismo poderia oferecer meios estruturantes para a manutenção e consolidação da ordem social e da paz, não somente para o Estado romano, mas para qualquer povo abertos aos preceitos divinos. Tal perspectiva surge a partir de situações específicas vivenciadas pelo Bispo de Hipona, a saber: a questão donatista, o saque de Roma, em 410, e a decadência do Império. Com realidades como estas, as quais apontavam para a desestruturação imperial e para uma divisão da Igreja, Agostinho propõe uma mudança de valores capaz de fazer todos os homens viverem bem na terra. Para tanto, o filósofo divide em dois grupos toda a humanidade, a saber a cidade terrena (que serve aos desejos) e a cidade celeste (que serve a Deus), mostrando o protagonismo do segundo grupo em saber administrar melhor os bens suficientes para a construção e manutenção da paz temporal. Além disso, um elemento presente na doutrina cristã e cunhado por São Paulo, a saber, a caridade, faz com que a cidade celeste tenha um substrato potencial para promover união e responsabilidade coletiva. Sendo assim, empregados os preceitos divinos naquilo que funda e define o Estado, a saber a concórdia, ele pode ser transformado numa realidade que priorize algo que todos os humanos desejam: a paz terrena. Assim, a concórdia deve estar pautada pela busca da ordem social à luz da caridade, a qual oferece os meios mais eficazes para o ordenamento da sociedade, inclusive no sentido coercitivo. Ademais, sendo a paz temporal o desejo de uma multidão em acordo, ela tem o poder de determinar as formas de governo e leis. Desse modo, os desdobramentos resultantes da concórdia levarão a tese que o poder de um Estado reside nela e dela depende para ser justo.