Resumo: |
A economia compartilhada tem obtido relevante destaque no cenário mundial em decorrência da popularização da internet e da criação de aparelhos e aplicativos responsáveis por promover a conectividade entre as pessoas. Esse modelo de economia simplifica o acesso aos bens de consumo; a relação ganha novos contornos em face da existência de uma plataforma digital que promove a ligação, em tempo real, entre o prestador de serviço e o consumidor, comportando-se como facilitadora das atividades. Não obstante tais benefícios, alguns problemas merecem atenção por parte do Estado. Na plataforma que oferece o serviço de transportes de pessoas, conhecida como Uber, há o agravamento de conflitos de consumo, assim como resta evidenciada a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em situações ligadas ao direito de arrependimento por parte do consumidor. As reclamações dos consumidores insatisfeitos tanto refletem a diminuição na qualidade do serviço ofertado como também apontam para um aumento na quantidade de demandas ajuizadas no Judiciário. Esse problema decorre da ausência de informação adequada por parte da população que associa, equivocadamente, a definição de acesso à justiça ao Poder Judiciário, sendo este a única porta capaz de solucionar as disputas consumeristas. Na verdade, a noção de acesso à justiça está ligada ao acesso à ordem jurídica justa, a qual pode ser obtida através de outros meios igualmente eficazes, a depender da natureza do litígio. É o que se chama de Sistema Multiportas, o qual trata as controvérsias de acordo com mecanismo consensual mais apropriado, recomendando o emprego do modelo tradicional de justiça (via adversarial) apenas como última medida. Em face da participação da plataforma Uber no mercado econômico e dos atuais conflitos envolvendo a antedita empresa, o presente estudo parte das seguintes indagações: quais conflitos podem surgir na relação de consumo? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se revela capaz de elidir satisfatoriamente as disputas entre o consumidor e a Uber? Diante dos possíveis problemas encontrados, como afastar o consumidor da morosidade e da litigiosidade do Judiciário? Como a mediação pode impactar positivamente no mercado de consumo em relação à Uber? Para responder às referidas indagações, o estudo em tela pretende, inicialmente, conhecer melhor os sujeitos que atuam na economia compartilhada, as relações existentes entre eles e seu modo de funcionamento, dando o devido destaque para a plataforma Uber. Busca-se conhecer as características e benefícios do instituto da mediação e examinar os efeitos decorrentes de aplicabilidade em face dos conflitos de consumo envolvendo à Uber. Almeja-se ainda verificar se o CDC constitui um instrumento apto a tutelar o consumidor na relação de consumo com a Uber. A partir de uma pesquisa de natureza aplicada, hipotéticodedutiva, com abordagem qualitativa e propósito formativo, conclui-se que a mediação, ao promover a reconstrução da comunicação e dos laços jurídicos, devolve o protagonismo aos envolvidos na relação de consumo, conferindo-lhes poder, engajamento e responsabilidade no modo de agir para enfrentarem e resolverem os problemas. |
---|