Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Glitz, Frederico Eduardo Zenedin |
Orientador(a): |
Cortiano Junior, Eroulths |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/1884/34219
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Resumo: |
A contemporâneidade contratual é marcada pela tensão existente entre os princípios contrstuais da pacta sunt servanda e da rebus sic stantibus. Essa tensão pode se revelar na necessidade de preservação do equilíbrio contratual, por meio da adaptação do contrato. Esse cenário revelou-se, de forma especialmente intensa, em caso paradigmático que envolveu o Judiciário brasileiro a partir de Janeiro de 1999. Tratava-se da onerosidade gerada pela crise cambial, especialmente sentida nos contratos de leasing vinculados ao dólar. A solução apontada para essa situação acabou demonstrando a preocupação do Direito nacional com o princípio da conservação do contrato. Constatado esse tratamento, buscou-se a compreensão de outras formas de preservação do contrato por meio de sua adaptação, tais como a lesão e a cláusula de hardship. Esta típica cláusula contratual internacional por meio da qual se estabelece obrigação de renegociação quando o contrato se tornar excessivamente oneroso; aquela, instrumento interno de readequação contratual quando o contrato é, em sua gênese, desequilibrado. Ambos os instrumentos demonstram-se aptos a garantir o equilíbrio contratual, preservando sua função econômica. |