Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Paixão, Antonio Carlos de Oliveira |
Orientador(a): |
Santos, Anadalvo Juazeiro dos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/1884/26640
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Resumo: |
O Bioma Cerrado não foi considerado como "Patrimônio Nacional" na Constituição Federal da Republica de 1988, que contemplou somente os biomas: Floresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Pantanal Mato-grossense e Zona Costeira. Isso não diminui sua importância como ecossistema de enorme biodiversidade. Portanto, sendo o Distrito Federal pertencente à região do Bioma Cerrado, o mesmo deve ser analisado, para melhor se conhecer as causas da redução da sua cobertura florestal, numa perspectiva de sustentabilidade do uso deste bioma. Diz o artigo 225 da Constituição, que "todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Isso implica, segundo a Constituição Federal, em "preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas", assim como "preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país" além de definir "espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos", que só poderâo ser alterados ou suprimidos com autorização legal. Dessa forma, foi desenvolvido este trabalho de levantamento da situação da cobertura florestal das propriedades rurais, de uma área de relevante significância para o Distrito Federal, no cinturão agropecuário denominado Programa de Assentamento Dirigido - PAD/DF e no Núcleo Rural Jardim, com vistas a definir a área média de cobertura florestal nas propriedades rurais, relacionando-a com variáveis sócio-econômicas ligadas à atividade rural. Os resultados demonstram que o Código Florestal, no que se refere ao Artigo 16, alínea "a", não foi devidamente observado pelos detentores dos imóveis das áreas estudadas, cujo índice levantado ficou em 14,66% de cobertura florestal, abaixo do estabelecido de 20%. Não obstante, pode-se considerá-lo como satisfatório, em função da pouca ou nenhuma assistência técnica e/ou serviço florestal oferecido por órgãos do governo. Concorreu de forma decisiva à relativa redução do índice, a disposição de grande parte dos produtores rurais em manter a cobertura florestal necessária para um melhõr manejo sustentável na produção econômica de suas propriedades, associada ao seu bom nível de educação formal e informal. Diversos fatores contribuíram para a redução da cobertura florestal no Distrito Federal, destacando-se a pujança da política agrícola, onde o governo fomentou a formação de cinturão verde para o abastecimento da Grande Brasília, face à migração populacional desordenada para a região, cuja previsão inicial para o ano 2000 era de 500 mil habitantes e que hoje ultrapassa a casa dos 2 milhões, provocando não só o aumento de área para assentamento, como também da expansão da fronteira agrícola. A demanda por bens e serviços aumentou significativamente, considerando os 300% de extrapolação populacional prevista na sua criação, provocando impactos relevantes ao meio ambiente e reduzindo a qualidade de vida de sua comunidade. |