Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Tesser, André Luiz Bäuml |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/1884/29594
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Resumo: |
Resumo: A presente dissertação trata da distinção entre as duas espécies de perigo que podem legitimar a concessão de provimentos de urgência (tutela cautelar ou antecipação de tutela urgente), quais sejam, perigo de dano (infrutuosidade) e perigo de demora (tardança). Trata também desta distinção como critério de distinção teleológico entre a tutela cautelar e a antecipação de tutela fundada na urgência e de alguns reflexos destas diferenças. Na exposição do tema, parte-se dos referenciais teóricos da doutrina de Piero Calamandrei e da recepção de suas ideias pela doutrina italiana, inclusive daquela parcela que se debruça sobre ela com uma visão crítica, e, no Brasil, da obra de Ovídio Baptista da Silva, bem como dos demais doutrinadores que, de alguma forma, recepcionam suas lições, realizando a partir dela algumas mediações, sempre no sentido crítico. Utiliza-se, para tanto, um método de análise histórico e crítico, com base, principalmente, destes referenciais teóricos importantes para a correta compreensão da temática. Nesta compreensão, é possível chegar à conclusão de que existe uma diferença entre a situação de perigo que justifica a concessão de tutela cautelar e aquela que condiciona um provimento antecipatório de urgência, inclusive como ponto de partida de análise de distinções entre estes institutos. |