Direitos individuais homogêneos?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Osna, Gustavo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1884/29587
Resumo: Resumo: O presente trabalho possui como objeto central os "direitos individuais homogêneos", analisando a figura em suas origens e justificativas para, assim, aferir as consequências que um enfoque instrumentalista pode introduzir em sua efetivação. Conferindo adequação de sentido, o estudo se inicia com uma breve exposição das mutações que vêm se operando nos discursos funcionais relacionados ao processo civil (desde suas construções clássicas) e do ganho de complexidade trazido à matéria por conta deste redimensionamento. Após, porém, demonstra-se que para ser efetivo no cumprimento destas novas feições teleológicas (tendo em conta limitações como os custos orçamentários) é preciso que a disciplina se adapte estruturalmente, em jornada na qual sustentamos que as ferramentas jurídicas ortodoxas são insuficientes e reconhecemos a contraposição entre formalismo e instrumentalismo. Assumindo estes pressupostos, abordamos as noções de "processo coletivo" e de "direitos coletivos" para, com isso, chegar-se à instituição dos "direitos individuais homogêneos" em nosso ordenamento, contrapondo as visões "materiais" e "processuais" a respeito da figura e concebendo os "direitos individuais homogêneos" como uma técnica processual de coletivização de direitos individuais. Após, extraímos alguns efeitos imediatamente decorrentes desta perspectiva (como a inexistência de "direitos individuais homogêneos" enquanto categoria material autônoma), questionando quais seriam os fundamentos/justificativas desta "técnica" e averiguando a compatibilidade do ordenamento brasileiro com estas motivações. Por último, face à constatação da ineficiência de nosso microssistema, indicamos que a coletivização de direitos pressupõe a assunção do embate entre formalismo e instrumentalismo e a opção pela segunda corrente argumentativa, finalizando com a demonstração deste acoplamento interpretativo e da coerência da coletivização com as premissas firmadas no primeiro momento do trabalho.