As associações não personificadas no plano da existência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Santos-Pinto, Rafael dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1884/35673
Resumo: Resumo: O trabalho trata das associações não personificadas no plano da existência. Parte-se de uma investigação histórico-dogmática do instituto da universitas como forma de compreensão das categorias jurídicas da associação, pessoa jurídica e entes não personificados. Conclui-se que a centralização teórica da pessoa jurídica e da teoria da ficção inibiram a criação de categorias jurídicas sistemáticas para os entes não personificados. A seguir empreende-se análise do sistema de constituição e personificação associativa do Código Civil de 2002. O principal referencial de análise é o pensamento tipológico, que permitirá a compreensão e gradação da complexidade material dos entes coletivos. Conclui-se pela existência do instituto das associações não personificadas devido à autonomia do suporte fático e dos efeitos jurídicos da constituição associativa em relação ao ato de personificação. Por fim passa-se à análise teórica dos institutos com base no direito comparado. Apontam-se as os eixos teóricos fundamentais às associações não personificadas como a subjetividade, capacidade e personalidade. Tem-se como conclusão final que existe uma verticalização organizativa que orienta a estruturação jurídica das associações e associações não personificadas, que gera efeitos jurídicos próprios em razão da indecência de regras distintas.