A responsabilidade do Estado perante o dano ambiental

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Souza, Elisiana Araujo de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1884/26390
Resumo: Resumo: O presente trabalho busca discutir as concepções do Direito Ambiental diante da ocorrência de danos ambientais e suas interlocuções com o Direito Constitucional, a partir da análise do artigo 225 da Constituição Federal. Partindo da constatação, que a Carta Magna institucionalizou o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, como um direito fundamental do indivíduo e da coletividade, e, verificando-se que diante deste direito, a Constituição impôs ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo; pretende-se analisar a responsabilidade do Estado – Poder Público, enquanto tutor do meio ambiente, frente à ocorrência de danos ambientais. Esta dissertação busca desvelar os limites deste dever constitucional imposto ao Poder Público, demonstrando a responsabilidade atribuída ao Ente Público, bem como, a aplicabilidade da ação de improbidade administrativa ao administrador público ambiental, quando da ocorrência de danos ambientais. São discutidas, a partir daí, as concepções do Direito Ambiental, do Direito Constitucional e o entendimento dos Tribunais mediante esta constatação. Propõe-se, trazer uma definição mais clara acerca deste mandamento constitucional, para o Direito Constitucional Ambiental e uma possibilidade de revigoramento, capaz de ressaltar a tendência crítica e de questionamento do direito vigente, bem como salientar a importância do exercício da cidadania na promoção deste direito.