Affectio societatis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Nied, Paulo Sergio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1884/29824
Resumo: Resumo: O desenvolvimento das sociedades se confunde com a evolução do próprio homem. Embora os romanos tenham nos legado diversas lições que permitem um estudo sistematizado do assunto, não há qualquer dúvida de que as sociedades já eram conhecidas em período ainda mais remoto. Depois de longa e gradual evolução, as sociedades finalmente adotaram, na Idade Média, contornos muito semelhantes àqueles observados nas sociedades atuais. Mas apesar da antiga e abundante discussão, as sociedades continuam ocupando um posto de destaque no debate doutrinário e jurisprudencial, especialmente no tocante às características que diferenciam a sociedade de outras figuras análogas. Uma das mais importantes discussões diz respeito à inclusão da affectio societatis dentre os elementos específicos do contrato de sociedade. Embora pouco se conheça sobre o verdadeiro significado e extensão da expressão latina, a sua aplicação tem sido invocada repetidamente, assumindo diferentes sentidos. Por essas razões, esta dissertação se propõe a analisar as sociedades e, especialmente, a affectio societatis, desde os seus primórdios até o estado atual, com a finalidade de determinar se ela é ou não um elemento específico do moderno contrato de sociedade.