Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Milano, Giovanna Bonilha |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/1884/25621
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Resumo: |
Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo analisar os avanços e entraves para efetivação dos direitos territoriais quilombolas no Brasil. Para tanto, inicia-se o estudo com a investigação destes agrupamentos junto ao processo de formação social brasileiro, com vistas à desconstrução da noção idealizada de “quilombo” e seu redimensionamento na dialética dos conflitos reais subjacentes a estas experiências históricas e resistência. Itinerários de escravidão e liberdade protagonizados por estes sujeitos que, mesmo após a liberação oficial da mão de obra escrava, mantiveram-se na condição de invisibilidade aos olhos do Estado brasileiro. Terra e escravidão apresentam-se como duas vias desta mesma trajetória, em que a realização de um processo de cidadania inacabado e excludente combina-se com a inauguração da propriedade rivada na terra no Brasil e o consequente impedimento do acesso formal destas coletividades ao território onde vivem. Invisibilidade parcialmente interrompida somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que representa um marco jurídico relevante, na medida em que reconheceu aos remanescentes de comunidades de quilombos a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando. Inaugura-se, a partir daí, um campo de disputas políticas para atribuição de significado ao texto c nstitucional, pautado no antagonismo entre a garantia territorial destas coletividades e os esforços para manutenção e salvaguarda dos interesses proprietários. Um embate que se localiza no esforço de concretização destes direitos territoriais coletivos diante das cercas jurídicas edificadas sobre o individualismo proprietário que caracteriza a modernidade jurídica e que se desdobra no equacionamento entre territórios, cultura e propriedade privada. |