Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Barbosa, Adriano |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/1884/30004
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Resumo: |
Resumo: O Projeto do Novo Código de Processo Civil adotou, como uma de suas técnicas legislativas, as cláusulas gerais e os conceitos jurídicos indeterminados, encampando, assim, um fundo ideológico distinto daquele que permeou o ideal de codificação do liberalismo. Por meio desta técnica, busca-se conferir maior liberdade ao magistrado (que outrora deveria ser apenas a "boca da lei"), visando a uma maior aproximação do Direito Processual ao Direito Material, possibilitando a construção de soluções mais adequadas ao caso concreto e à efetividade da tutela jurisdicional. Nesse contexto, o trabalho busca demonstrar que essa nova forma de legislar - por ser mais compatível com o Estado Constitucional, permitindo uma maior mobilidade e adequação do sistema jurídico à realidade empírica - a despeito de necessária, tem como "efeito colateral" um significativo aumento do poder criativo dos juízes, gerando imprevisibilidade e menor segurança jurídica, possibilitando que casos iguais sejam tratados de forma díspar. Assim, à luz de algumas categorias da sociologia compreensiva de MAX WEBER - como possível forma de assegurar a introjeção de racionalidade material na racionalidade formal - e da perspectiva sistêmica de NIKLAS LUHMANN - buscando garantir o equilíbrio do sistema jurídico, diminuindo complexidade e contingência - a investigação busca demonstrar a necessidade da adoção dos precedentes obrigatórios - à semelhança do que ocorre nos sistemas da common law - como possível alternativa ao controle do poder criativo dos juízes, com vistas à unidade e segurança jurídica do sistema, no maior grau possível. |