Das cláusulas gerais e dos conceitos jurídicos indeterminados à necessidade de precedentes obrigatórios

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Barbosa, Adriano
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1884/30004
Resumo: Resumo: O Projeto do Novo Código de Processo Civil adotou, como uma de suas técnicas legislativas, as cláusulas gerais e os conceitos jurídicos indeterminados, encampando, assim, um fundo ideológico distinto daquele que permeou o ideal de codificação do liberalismo. Por meio desta técnica, busca-se conferir maior liberdade ao magistrado (que outrora deveria ser apenas a "boca da lei"), visando a uma maior aproximação do Direito Processual ao Direito Material, possibilitando a construção de soluções mais adequadas ao caso concreto e à efetividade da tutela jurisdicional. Nesse contexto, o trabalho busca demonstrar que essa nova forma de legislar - por ser mais compatível com o Estado Constitucional, permitindo uma maior mobilidade e adequação do sistema jurídico à realidade empírica - a despeito de necessária, tem como "efeito colateral" um significativo aumento do poder criativo dos juízes, gerando imprevisibilidade e menor segurança jurídica, possibilitando que casos iguais sejam tratados de forma díspar. Assim, à luz de algumas categorias da sociologia compreensiva de MAX WEBER - como possível forma de assegurar a introjeção de racionalidade material na racionalidade formal - e da perspectiva sistêmica de NIKLAS LUHMANN - buscando garantir o equilíbrio do sistema jurídico, diminuindo complexidade e contingência - a investigação busca demonstrar a necessidade da adoção dos precedentes obrigatórios - à semelhança do que ocorre nos sistemas da common law - como possível alternativa ao controle do poder criativo dos juízes, com vistas à unidade e segurança jurídica do sistema, no maior grau possível.