Responsabilidade civil do estado por lesão aos direitos fundamentais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Bernardo, Aurélio Adelino
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1884/34862
Resumo: Resumo: A presente dissertação subordinada ao tema ``Responsabilidade civil do Estado por lesão aos direitos fundamentais´´, tem como escopo demonstrar que no contexto do Estado de direito democrático, caracterizado pela submissão do Estado ao direito, uma estrutura orgânica baseada no princípio da separação de poderes, bem como pela promoção e a garantia dos direitos fundamentais, a responsabilidade civil do Estado desempenha importância perene na materialização dos Direitos fundamentais, visto que é uma garantia dos cidadãos ante a conduta e risco inerente à atividade estatal lesiva à aqueles direitos existenciais. Do axioma da irresponsabilidade do Estado Absoluto, atualmente, o princípio da responsabilidade do Estado é aceite na grande maioria dos Estados contemporâneos e os seus pressupostos evoluíram por forma a abarcar as diversas situações fáticas geradoras de dano pelos poderes Executivos, Legislativo e Judicial, com o fito de oferecer maior proteção ao cidadão. Dai que somos defensores, de similar evolução no direito moçambicano, que se encontra ainda emperrado na responsabilização parcial do Estado, calcada em elementos subjetivos, bem como na ``soberania´´ de alguns poderes do Estado. Assim, no direito moçambicano o Estado tem sempre direito de regresso sobre o seu agente porque a responsabilidade incide apenas sobre os danos causados por atos ilegais, enquanto que no direito brasileiro cuja responsabilidade Estatal é objetiva, este goza de direito de regresso apenas em caso de dolo ou culpa do agente. É recorrente na prática dos tribunais moçambicanos e brasileiros a utilização de critérios subjetivos, como as condições econômicas da vítima e do ofensor, bem como o grau de culpabilidade do ofensor, para aquilatar o valor da indenização do dano moral, o que abre espaço para flagrantes injustiças. A centralidade do princípio da dignidade da pessoa humana, erigido à princípio fundante da ordem jurídica e do Estado torna-o fonte dos direitos fundamentais, que de acordo com o momento histórico os atualiza. Este fato impõe uma releitura do dano e dos critérios de quantificação do valor da indenização com ele consentânea, devendo os critérios supracitados ser abandonados, imperando para efeitos de reparação a extensão do dano, pois independentemente da situação socioeconômica, todos somos iguais em dignidade.