A democratização do acesso à justiça e os meios alternativos de resolução de conflitos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Araujo, Yasa Rochelle Santos de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1884/26423
Resumo: Resumo: O acesso à justiça é um dos principais direitos acolhidos pela Constituição brasileira de 1988. A promoção do acesso não se limita ao simples ingresso de ações que serão submetidas ao Poder Judiciário. Envolve, igualmente, julgamentos mais justos, céleres e técnicos. Compreende, ainda, uma maior proximidade dos cidadãos com as leis, com o órgão julgador e com as sentenças aplicadas como forma de solucionar conflitos. A ineficiência do Poder Judiciário em abarcar as crescentes demandas, a morosidade dos julgamentos e a falta de identificação da população com o órgão demonstram a necessidade de que o acesso à justiça ingresse com urgência na pauta de investimentos realizados pelo ente estatal. E, diante de sua limitação de recursos, os meios alternativos de solução de litígios vêm se apresentando como formas vantajosas, econômicas e céleres de pacificação social. O presente trabalho busca demonstrar que no processo de democratização do acesso à justiça, políticas públicas voltadas a sua promoção são indispensáveis. Porém, a adoção de meios alternativos, agregadas às formas tradicionais é uma maneira eficiente de garantir à população o acesso à justiça, dentro e fora do Poder Judiciário, de acordo com aquilo que a Constituição Federal propõe.