Análise dos critérios de apreciação da função social da propriedade na desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária à luz da Constituição Federal de 1998

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Almeida, José Antonio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129425
Resumo: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consolida um novo paradigma de direitos de propriedade no sistema jurídico brasileiro, ancorado na funcionalização do instituto de direito privado. A propriedade é resignificada e assume contornos, limitações, ou restrições para garantir os direitos fundamentais do proprietário e da comunidade. O cumprimento da função social condiciona a sua proteção. Nesta perspectiva, a Constituição prevê a "expropriação-sanção" de propriedades que não cumpram a sua função social no artigo 184. A regra estabelecida no artigo 185, item II, também isenta os bens produtivos da expropriação. O artigo 186, por sua vez, estabelece requisitos para que a propriedade cumpra a sua função social nas suas dimensões econômica, ambiental, laboral, e social. Neste contexto, a interpretação e aplicação das normas tem um impacto direto na política pública de reforma agrária. O objectivo geral é analisar os critérios utilizados para a declaração de cumprimento da função social da propriedade rural pelo INCRA/SR (24) e na causa de decidir do Tribunal Federal da 1ª Região ao interpretar e aplicar as normas previstas nos artigos 184, 185 e 186, da Constituição Federal de 1998. Os objetivos específicos são: (i) Caracterizar o direito de propriedade hodierno numa perspectiva teórica, histórica e jurídica; (ii) Identificar o princípio da funcionalização do instituto da propriedade privada no séc. XXI; (iii) Analisar a multidimensionalidade constitucional da função social de imóveis rurais na perspectiva teórica, judiciária e administrativa; (iv) Analisar a atuação do Perito Federal Agrário do INCRA na desapropriação de imóveis rurais por interesse social para fins de reforma agrária como intérprete e aplicador das normas constitucionais referentes a função social da propriedade. A investigação utiliza o método hipotético-dedutivo. O estudo utilizou fontes bibliográficas e documentais. No campo epistemológico é utilizada a pesquisa empírica, que se centra na análise dos Laudos Agronômicos de Fiscalização (LAF), contidos nos processos administrativos de criação de projectos de colonização pela Superintendência do INCRA no estado do Piauí nos anos 2000-2020; e das decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período 2010-2022. Os resultados sugerem que os critérios utilizados para a declaração de incumprimento da função social da propriedade pelo INCRA e no raciocínio do TRF1 para decidir conflitos agrários não viabilizam um diálogo multidimensional da função social por ocasião da interpretação e aplicação das normas previstas nos artigos 184º, 185, e 186. O entendimento dominante nas esferas administrativa e judicial é que as propriedades produtivas não podem ser expropriadas por motivos de interesse social para fins de reforma agrária, mesmo que não respeitem as dimensões ambientais, laborais ou sociais da função social. Concluímos que a razão da divergência é a interpretação baseada numa racionalidade económica dominante da produtividade, dissociada da racionalidade que considera as perspectivas económica, cultural e ecológica da produtividade. A mudança deste paradigma interpretativo é necessária para adotar um sistema baseado nos métodos e princípios da hermenêutica constitucional contemporânea, que considera uma nova racionalidade baseada num modelo argumentativo de interpretação das regras constitucionais a partir de conceitos de racionalidade ambiental e produtividade ecotecnológica. Palavras-chave: Desapropriação; Propriedade Rural; Função Social; Hermenêutica Constitucional