Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Abuchaim, Maria Rheingantz |
Orientador(a): |
Moura, Rosa Maria Garcia Rolim de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo
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Departamento: |
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5166
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Resumo: |
A proposta desta dissertação foi a identificação e a tradução dos princípios de sustentabilidade na lei do III Plano Diretor de Pelotas. Esse objetivo foi atingido utilizando a pesquisa documental de documentos produzidos pela equipe de elaboração do plano diretor, do próprio plano diretor, lei 5502/2008, bem como de artigos, livros, dissertações, mapas, plantas e leis, além do conteúdo obtido através de entrevistas com alguns dos profissionais que ajudaram na construção do plano. Com embasamento em referenciais teóricos, propusemos um conceito de cidade sustentável para utilizar ao longo do trabalho. Esse conceito preconiza o incremento das características de parceria, flexibilidade, diversidade e interdependência, juntamente com o incremento dos processos cíclicos na cidade. A partir desse conceito, propusemos dezesseis critérios de análise para o III Plano Diretor, que incluíram questões de infraestrutura, morfologia, patrimônio e participação. Da análise feita com esses critérios, observamos que o III Plano Diretor de Pelotas apresenta diretrizes e objetivos sustentáveis. Porém, como eles não estão suficientemente regulamentados, aparecem falhas na aplicação prática, ou seja, a parte expositiva da lei traz uma série de princípios que não têm como produzirem efeitos práticos por não terem uma correspondência sólida na parte dispositiva da mesma lei.Essa dicotomia somente deixará de existir se houver um comprometimento político e técnico em trabalhar de forma constante na complementação da lei 5502/2008, o que não houve desde a data em que a lei está em vigor. Assim, o III Plano Diretor de Pelotas poderá efetivamente contribuir com a sustentabilidade urbana, se o processo de detalhamento e complementação do mesmo tiver continuidade. |