A presença da concepção educacional de Condorcet nos primeiros projetos de instrução pública do Brasil independente e sua ausência na legislação aprovada (1822 - 1857)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Xavier, Itamaragiba Chaves
Orientador(a): Tambara, Elomar Antonio Callegaro
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Educação
Departamento: Faculdade de Educação
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpel.edu.br/handle/prefix/2953
Resumo: O tema desta tese insere-se nos debates sobre a instrução pública primária no Brasil Império. O período de análise tem início em 1822, com a independência do Brasil, e finaliza em 1857, com a queda do gabinete que Couto Ferraz fazia parte como Ministro dos Negócios do Império. O primeiro projeto de instrução pública do Brasil Independente é o de Martim Francisco Ribeiro d?Andrada Machado, apresentado à Assembleia Geral Legislativa Brasileira em 1823; o segundo é o de Januário da Cunha Barbosa, apresentado à Assembleia Legislativa em 1826. Tais projetos seguiram os princípios educacionais de Condorcet, o qual defende a escola pública laica e financiada pelo Estado, mas não controlada por este. No entanto, a legislação aprovada no período analisado nega os seus ideais. Diante disso, surge a seguinte pergunta: por que a concepção de escola de Condorcet, que está presente nos dois primeiros projetos de instrução pública do Brasil Independente, não consta na legislação educacional brasileira no período de 1822-1857? O referencial teórico-metodológico empregado pauta-se no materialismo histórico. As fontes utilizadas são: os escritos produzidos por Condorcet; a Constituição do Império do Brasil, de 1824; o Ato Adicional, de 1834; a legislação educacional produzida na Corte do Brasil; os Anais do Parlamento Brasileiro, de 1823; as Falas do Trono; e os projetos de instrução pública de Martim Francisco d?Andrada Machado (1823) e de Januário da Cunha Barbosa (1826). Concluímos que os pressupostos educacionais defendidos por Condorcet não aparecem na legislação educacional primária aprovada porque o pensamento dominante, entre os políticos brasileiros, compreendia que a instrução pública primária deveria formar sujeitos respeitadores das leis e das hierarquias sociais. Para incutir esses ideais na sociedade brasileira, a escola era usada como aparelho ideológico de Estado e os princípios morais vinculados aos dogmas da Religião Católica Apostólica Romana eram centrais.