Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Abuchaim, Ricardo Rheingantz |
Orientador(a): |
Schio, Sônia Maria |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Instituto de Filosofia, Sociologia e Politica
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5330
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Resumo: |
O postulado da dignidade humana encontra assento textual na Constituição Federal do Brasil de 1988. Como tal, é vetor axiológico das condutas estatais de administrar, legislar e julgar. Ocorre que não há consenso sobre o conteúdo da dignidade humana apresentado no referido diploma constitucional, tratando-se de um conceito em construção pelo Supremo Tribunal Federal, através de seus julgados que analisam os denominados direitos e garantias fundamentais. Imperioso, portanto, que se advogue por critérios que permitam a fixação de um conteúdo mínimo para a citada postulação, com vistas à manutenção de um estado de previsibilidade das decisões judiciais que permita a adequada conjugação entre a liberdade individual e a pacificação das relações sociais. Para alcançar o desiderato, esta pesquisa fixa os momentos de início e final da personalidade humana, intervalo no qual o Direito Brasileiro mantém imputada a seus cidadãos a dignidade, extraída pelo pesquisador a partir da visão multifacetada dos direitos e garantias individuais elencados no artigo 5º do texto constitucional. Essa definição é contraposta àquela que se tenta extrair a partir dos julgados do Supremo Tribunal Federal, fazendo-se crítica aos métodos atuais de interpretação da Constituição - proporcionalidade e ponderação -, bem como ao difundido princípio da proibição de retrocesso social. |