Dignidade da pessoa humana: um conceito dentro da perspectiva dos direitos fundamentais inscritos na Constituição Federal do Brasil e sua contraposição às decisões do Supremo Tribunal Federal.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Abuchaim, Ricardo Rheingantz
Orientador(a): Schio, Sônia Maria
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Departamento: Instituto de Filosofia, Sociologia e Politica
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5330
Resumo: O postulado da dignidade humana encontra assento textual na Constituição Federal do Brasil de 1988. Como tal, é vetor axiológico das condutas estatais de administrar, legislar e julgar. Ocorre que não há consenso sobre o conteúdo da dignidade humana apresentado no referido diploma constitucional, tratando-se de um conceito em construção pelo Supremo Tribunal Federal, através de seus julgados que analisam os denominados direitos e garantias fundamentais. Imperioso, portanto, que se advogue por critérios que permitam a fixação de um conteúdo mínimo para a citada postulação, com vistas à manutenção de um estado de previsibilidade das decisões judiciais que permita a adequada conjugação entre a liberdade individual e a pacificação das relações sociais. Para alcançar o desiderato, esta pesquisa fixa os momentos de início e final da personalidade humana, intervalo no qual o Direito Brasileiro mantém imputada a seus cidadãos a dignidade, extraída pelo pesquisador a partir da visão multifacetada dos direitos e garantias individuais elencados no artigo 5º do texto constitucional. Essa definição é contraposta àquela que se tenta extrair a partir dos julgados do Supremo Tribunal Federal, fazendo-se crítica aos métodos atuais de interpretação da Constituição - proporcionalidade e ponderação -, bem como ao difundido princípio da proibição de retrocesso social.