Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Mielke, Priscila Venzke |
Orientador(a): |
Gastal, Alexandre Fernandes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/8716
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Resumo: |
O presente estudo trata do processo estrutural como instrumento para a concretização de políticas públicas de acesso à educação infantil no município de Pelotas/RS. A educação consiste em um direito social expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, sendo que para sua efetividade faz-se necessária inevitavelmente a concretização de políticas públicas nesta seara, as quais perpassam inicialmente pela garantia de acesso. A partir do momento em que os Poderes Públicos não tornam efetivo esse direito à sociedade, por força dos princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição, cabe ao Poder Judiciário conferir-lhe efetividade. Entretanto, para que a garantia deste direito cumpra com seu papel social, a tutela jurisdicional necessita ser repensada a partir do processo estrutural. Logo, o questionamento que precisará ser respondido é de que forma o processo estrutural pode contribuir para a tutela do direito social à educação infantil, tendo em vista a insuficiência ou a ausência de políticas públicas de acesso no município de Pelotas-RS? Neste viés, faz-se necessário, em um primeiro momento, tratar do reconhecimento jurídico do direito à educação, compreendê-lo enquanto direito social prestacional e direito público subjetivo, especialmente, no que tange à educação infantil. Além disso, será preciso estudar o processo estrutural e as decisões estruturantes como importantes ferramentas para tornar efetivos os direitos sociais, em especial, o direito à educação infantil. Justifica-se a realização deste estudo considerando ser a educação um direito de todos, bem como diante da insuficiência ou ausência de políticas públicas educacionais de acesso à educação infantil no município de Pelotas-RS. Realizou-se uma análise dos julgados oriundos da Comarca de Pelotas-RS para investigar se o modelo processual tradicional se mostra satisfatório para decidir sobre política pública de acesso à educação infantil no respectivo município, considerando o número de crianças à espera de uma vaga no plano administrativo. Ademais, verificou-se como o processo estrutural, como novo modelo processual, poderia contribuir para a concretização da política pública de acesso ao direito social em questão no município de Pelotas-RS. Para esta última análise, foi utilizado como paradigma o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo acerca do caso envolvendo a falta de vagas em creches no município de São Paulo-SP. A pesquisa utilizou o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, do tipo bibliográfica e documental. |