Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Pietro, Lorenzo Borges de |
Orientador(a): |
Britto, Maria das Graças Pinto de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/xmlui/handle/prefix/14837
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Resumo: |
A democracia pressupõe a existência de uma série de direitos de liberdade, em especial o direito à liberdade de expressão, os quais somente são assegurados nestes regime. Entretanto, ao longo dos últimos anos viu-se a utilização de desinformação, através das plataformas digitais, para atacar a democracia e o processo eleitoral, valendo-se do manto da liberdade de expressão para tanto. O que nos conduz ao problema desta pesquisa que se consiste em buscar qual o impacto da difusão de desinformação, através plataforma META, a democracia brasileira, e quais as formas de reduzilo/solucioná-lo? O objetivo é verificar se o impacto deste fenômeno na escolha dos representantes, e assim buscar a possibilidade de sua regulação. Num primeiro momento se busca estabelecer a distinção entre informação e desinformação para fim relacioná-los a democracia. Após, se aborda a forma que as plataformas dão preponderância a essa espécie de conteúdo para fomentar a polarização e gerar engajamento. Em momento posterior, se aborda a eficácia da weaponização do conteúdo desinformativo como estratégia eleitoral, e seu impacto na democracia. Por fim, se verifica se o direito à liberdade protege a difusão de desinformação, e se realiza uma análise deste direito fundamental a fim de se verificar a possibilidade e formas de regulação da desinformação. A pesquisa conclui que o uso de desinformação através das plataformas digitais alimenta a polarização e impede o diálogo, e assim é nociva a democracia, razão pela qual deve ser alvo de regulação tanto pelas próprias plataformas como pelo Estado. O método de abordagem adotado é o dedutivo, e como metodologia auxiliar é empregado o comparativo. As técnicas de pesquisa são a bibliográfica e a documental, de forma predominantemente qualitativa, e de forma complementar a quantitativa. |