Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Duarte, Haroldo Augusto da Silva Teixeira |
Orientador(a): |
Ferraz, Carlos Adriano |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
|
Departamento: |
Instituto de Filosofia, Sociologia e Politica
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5101
|
Resumo: |
Nessa dissertação tratamos do problema da justificabilidade moral do aborto à luz da Nova Teoria do Direito Natural. São estudadas, em especial, as obras de John Finnis, Robert P. George e Patrick Lee com ênfase para o problema do status moral do embrião, o qual se desdobra em duas questões, são elas: O que é o nascituro? O que é devido a ele como uma questão de justiça? Com esse fim, elucidamos quais são as bases fundamentais da teoria jusnaturalista de John Finnis e em que sentido podemos falar em objetivismo ético em Finnis. Consideramos algumas das principais réplicas já formuladas a esses argumentos e, por fim, elucidamos a noção de direitos individuais na obra Lei Natural e Direitos Naturais para, após uma abordagem analítica do suposto direito ao aborto, consideramos a posição de autores favoráveis à sua permissibilidade moral que formularam suas razões utilizando-se da linguagem dos direitos. Ao final, as teses aqui propostas são as seguintes: (i) Nós somos animais humanos. (ii) Todos nós passamos a existir com a fecundação ou com a geminação monozigótica. (iii) Todo ser humano vivo é uma pessoa e (iv) Não cabe invocar a Tese Específica da Neutralidade. |