Da lei natural como fundamento supramoral da ação humana em John Finnis: considerações sobre metodologia, teoria normativa e aspectos fundacionais.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Miranda, John Florindo de
Orientador(a): Ferraz, Carlos Adriano
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Departamento: Instituto de Filosofia, Sociologia e Política
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5051
Resumo: Na concepção jusnaturalista tomista de John Mitchell Finnis, os fundamentos da ação humana são explicados pelos primeiros princípios da lei natural. Em verdade, esses primeiros princípios são diretivas primárias a bens humanos básicos – bens fundacionais inerentes à razão de todo ser humano. Portanto, a lei natural advogada por Finnis constitui-se como uma concepção de bem abrangente. Para o autor, ademais, os bens humanos básicos da lei natural são pré ou “supramorais”, pois constituem a matriz normativa sob a qual todos os juízos morais se fundam. Por conseguinte, os valores morais em sua totalidade e a justificação de todas as instituições sociais, políticas e jurídicas estão fundadas sob aqueles primeiros princípios da lei natural. Enquanto fundacionais e inteligíveis, tais princípios fornecem os pontos de inteligibilidade que dão sentido à ação humana (algo que os sentimentos sozinhos não poderiam fazer), constituindo, assim, uma concepção fundacional de razão prática. A proposta, aqui, é investigar aqueles primeiros princípios da lei natural visando estabelecer uma aproximação sobre a metodologia filosófica, a teoria normativa e a concepção ética fundacional nas quais eles estão circunscritos. Nossa intenção básica é a de apresentar a concepção de lei natural de Finnis como uma alternativa consistente e plausível no atual debate da filosofia moral. Cremos que sua metodologia normativo-descritiva (isto é, que parte da normatividade, mas que não desconsidera a descritividade da ação, abrindo-se para ciências descritivas como a antropologia e a sociologia) da ação livre, sua explicação da moralidade em princípios pré ou supramorais e sua visão de inteligibilidade da ação (isto é, do sentido que a lei natural, enquanto uma lei da inteligência humana confere à ação) são pontos que testemunham consideravelmente em prol do potencial ético da teoria de John Finnis.