Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Maciel, Everton Miguel Puhl |
Orientador(a): |
Silveira, Denis Coitinho |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Instituto de Filosofia, Sociologia e Politica
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5066
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Resumo: |
Este trabalho busca resolver algumas incongruências a respeito do conceito de justiça no utilitarismo de John Stuart Mill. Vamos analisar o problema referente à possiblidade da justiça se manter como uma organização de regras imperativas, mesmo não sendo o último reduto de ajuizamento moral. O autor ressaltou a importância do conceito estabelecendo alguns diálogos com a tradição, especialmente a doutrina contratualista que o precedeu. Ele pretendia eliminar algumas lacunas práticas deixadas pela tradição, frente ao problema do liberalismo e o desenvolvimento industrial do seu tempo. A justiça para fins utilitários tem como parâmetro básico a ideia da imparcialidade, a mais elevada das virtudes judiciais. Partindo desse ponto, podemos observar a forma como Mill valoriza a importância da imparcialidade no âmbito público para o funcionamento das outras regras de justiça, mais imperativas. Outro ponto relevante é o fato do utilitarista inglês não ter vacilado no que se refere à chamada falácia naturalista, acusação recorrente, desde o início do século XX. Isso é fundamental para sua teoria da justiça, na medida em que ele deixa claros os elementos conceituais que descrevem e os que prescrevem valores do ambiente moral. Mostraremos que alguns desses conceitos, para fins liberais, são tanto fatos quanto valores das comunidades políticas. Mill não fez uma descrição detalhada do gênero humano e do funcionamento do mundo natural para, imediatamente a partir disso, intuir a imperatividade das regras elementares de justiça tendo como base sua origem. Os fundamentos e a força compulsória da justiça não estão necessariamente implicados. Ele reconheceu os sentimentos de justiça desprovidos de valor moral, mas com capacidade valorativa em virtude da sua conexão com o princípio da utilidade. As regras de justiça são recobertas de valor moral quando passam pela conveniência social em um sentido amplo que está vinculado ao bem-estar de todos os envolvidos. A ideia de justiça fica, assim, vinculada com os preceitos da liberal-democracia que Mill defendeu. Liberdade e igualdade são princípios atrelados ao princípio da utilidade. É uma ideia inadequada que o reconhecimento de um princípio último de ajuizamento moral elimine outros, secundários. O conceito de democracia é indispensável, não só por ser uma exigência nas teorias da justiça que sucederam Mill, mas ele retrata com alguma precisão a relação que a justiça utilitarista tem com problemas de ética prática. A justiça é recoberta de um papel importantíssimo do ponto de vista prático: ela é o registro mais valioso dos nossos sentimentos morais mais exigentes no que se refere ao bem-estar público. |