Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Trindade, Flávia Ferreira |
Orientador(a): |
Araldi, Clademir Luís |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
|
Departamento: |
Instituto de Filosofia, Sociologia e Política
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/7546
|
Resumo: |
O presente trabalho busca tecer uma investigação sobre as transformações que permeiam os aparatos punitivos entre os séculos XVII a XIX e possíveis reflexos na sociedade atual. Logo, o que iremos abordar adentra os muitos modos de controle e manipulação sobre os indivíduos em sociedade, tendo como uma constante que funciona em paralelo e fundamenta as mais diversas transformações de instituições sociais o nascimento e desenvolvimento do capitalismo. A questão que perpassa e impulsiona o nosso trabalho é a de saber quais aspectos fundamentam a permanente necessidade da punição, de modo que a mesma perdura, e se remodela, por tantos séculos de forma forte, eficaz e definitiva. A análise que delinearemos em nossa dissertação percorre, define e situa os principais dispositivos punitivos apresentados por Michel Foucault em inúmeros escritos, conferências e entrevistas mas, primordialmente, no curso A sociedade Punitiva (1973), nos ciclo de conferências intitulado A verdade e as formas jurídicas (1973) e na obra Vigiar e Punir: nascimento da prisão (1975). Dispositivos como: o ritual do suplício, o exercício da penitência, o poder disciplinar, a sequestração de tempo, a instituição prisão e a normalização. Discorrendo primeiramente sobre o ritual do suplício, observamos que, pouco a pouco, esse método extremo de violência foi sendo posto de lado por um outro modelo de sociedade, que estava emergindo, a sociedade capitalista. Esse novo ideal econômico irá, por suas próprias necessidades de funcionamento, definir toda uma diferente estrutura social que precisará dos indivíduos vivos (por isso mesmo que o poder de morte simbolizado pelo suplício já não fará mais necessário), para que possam produzir mas, também, de indivíduos de funcionem de um determinado modo. A partir dessas novas necessidades que serão criadas toda essa gama de aparatos e instituições de controle. O que esse modelo econômico precisa é de indivíduos disciplinados, docilizados e úteis – para que possam ser produtivos. Mas esse sistema vai além, ele, pela necessidade de controle, mais ampla e eficaz, irá também, controlar a sexualidade, saúde, segurança, etc. Aqueles os quais não se adequarem a essas novas normas sociais encontrarão o velho ideal, mas modelado a esse novo sistema – a punição. Desse modo, o panóptico, a disciplina, as instituições de sequestração de tempo e a prisão tomam corpo e poder punitivo. Um novo modo de governar dominado pelo mercado, pela economia em amplo sentido, economia em si (lucros), economia de tempo e espaço. Para tanto, usando como principal base teórica o pensamento de Michel Foucault, além de aportes secundários que versam sobre o tema punição. Chegando por fim, a necessidade da punição como forma de controle e disciplina e correlacionada com a expressão vigente de normalização pois, a mesma parece ser a chave da nossa pesquisa. Desde o suplício até o mais recente, a prisão, aquele que é punido é sempre o desviante, em outras palavras, o anormal. Toda a justificativa caminha de encontro a divisão de normal (que se adequa) e anormal (inadequado, improdutivo, desviante, vagabundo, delinquente, louco). O que se busca – por meio de todo esse aparato de controle, disciplina e vigilância – é o indivíduo normal, produtivo e adequado, disciplinado e o que se pune é definido como o anormal. Enfim, o ponto que culmina e descerra a nossa dissertação é o conceito de normalização. |