A modernização do Direito do Trabalho brasileiro: a posição da CUT a respeito da prevalência do negociado sobre o legislado e os pontos de vista dos seus interlocutores.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Vellinho, Rubens Soares
Orientador(a): Barbosa, Attila Magno e Silva
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Sociologia
Departamento: Instituto de Filosofia, Sociologia e Politica
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
CUT
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5299
Resumo: No Brasil, desde o final dos anos 80, passam a ocorrer inúmeras iniciativas para promover a modernização da legislação trabalhista, premidas pela intensificação da dinâmica do processo de globalização da economia e por uma ofensiva neoliberal que passou a caracterizá-la. As iniciativas no sentido de fortalecer a posição dos mercados resultaram na emergência de uma miríade de estatutos jurídicos não mais baseados no contrato de trabalho em tempo integral e por tempo indeterminado. Tais estatutos, em seus desdobramentos sociais, configuram dispositivos de desmobilização coletiva, o que promove um cenário no qual os sindicatos perdem muito de sua força como entidades representativas. Nesse contexto, a partir de 2001, são apresentados Projetos de lei (5.483/2001 e 4.193/2012), documentos de entidades empresariais, de trabalhadores e de partidos políticos propondo a prevalência do negociado sobre o legislado, como forma de fortalecer o instrumento da negociação coletiva. A CNI, com o intuito de eliminar a rigidez da legislação trabalhista, apresenta o documento “As 101 Propostas” e o PMDB, o documento “Uma ponte para o futuro”. Para alguns, a proposta do ACE por parte do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC vinculado à CUT tem a mesma intenção. Estas propostas têm sido motivo de profundas dissidências e de alguns mal entendidos com os diversos atores sociais envolvidos, entre os quais, as centrais sindicais, as representações patronais, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. Os críticos destas propostas entendem-nas como inseridas em um esforço por uma maior flexibilização da legislação trabalhista, o que tenderia levar à precarização das condições de trabalho. Já os seus defensores enxergam, no fortalecimento do instrumento da negociação coletiva como fonte normativa, a possibilidade de promover o fortalecimento da autonomia coletiva da vontade das partes, contribuindo, assim, para a superação do caráter tutelar estatal das legislações trabalhistas e sindical brasileira. Com isto em vista, o objetivo desta pesquisa é entender qual tem sido a posição da CUT sobre o papel da negociação coletiva e como os demais atores sociais percebem a posição desta em relação ao tema.