Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Vellinho, Rubens Soares |
Orientador(a): |
Barbosa, Attila Magno e Silva |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Sociologia
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Departamento: |
Instituto de Filosofia, Sociologia e Politica
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5299
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Resumo: |
No Brasil, desde o final dos anos 80, passam a ocorrer inúmeras iniciativas para promover a modernização da legislação trabalhista, premidas pela intensificação da dinâmica do processo de globalização da economia e por uma ofensiva neoliberal que passou a caracterizá-la. As iniciativas no sentido de fortalecer a posição dos mercados resultaram na emergência de uma miríade de estatutos jurídicos não mais baseados no contrato de trabalho em tempo integral e por tempo indeterminado. Tais estatutos, em seus desdobramentos sociais, configuram dispositivos de desmobilização coletiva, o que promove um cenário no qual os sindicatos perdem muito de sua força como entidades representativas. Nesse contexto, a partir de 2001, são apresentados Projetos de lei (5.483/2001 e 4.193/2012), documentos de entidades empresariais, de trabalhadores e de partidos políticos propondo a prevalência do negociado sobre o legislado, como forma de fortalecer o instrumento da negociação coletiva. A CNI, com o intuito de eliminar a rigidez da legislação trabalhista, apresenta o documento “As 101 Propostas” e o PMDB, o documento “Uma ponte para o futuro”. Para alguns, a proposta do ACE por parte do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC vinculado à CUT tem a mesma intenção. Estas propostas têm sido motivo de profundas dissidências e de alguns mal entendidos com os diversos atores sociais envolvidos, entre os quais, as centrais sindicais, as representações patronais, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. Os críticos destas propostas entendem-nas como inseridas em um esforço por uma maior flexibilização da legislação trabalhista, o que tenderia levar à precarização das condições de trabalho. Já os seus defensores enxergam, no fortalecimento do instrumento da negociação coletiva como fonte normativa, a possibilidade de promover o fortalecimento da autonomia coletiva da vontade das partes, contribuindo, assim, para a superação do caráter tutelar estatal das legislações trabalhistas e sindical brasileira. Com isto em vista, o objetivo desta pesquisa é entender qual tem sido a posição da CUT sobre o papel da negociação coletiva e como os demais atores sociais percebem a posição desta em relação ao tema. |