Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Bainy, André Kabke |
Orientador(a): |
Massaú, Guilherme Camargo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/7698
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Resumo: |
A pesquisa analisa a Teoria da Decisão Judicial, tendo por recorte a análise das decisões judiciais envolvendo a Previdência Social, que é ramo afeto aos direitos fundamentais e que é objeto de atual discussão pela Reforma da Previdência. O problema de pesquisa é apresentado em duas perguntas relacionadas, que, em síntese, questionam a forma como decidem os juízes nos casos envolvendo a Previdência Social, especificamente no que tange à desaposentação, e qual a perspectiva teórica-interpretativa que melhor se coaduna com a hermenêutica constitucional, no sentido de proteção e efetivação do direito fundamental à previdência social. Tal pesquisa se mostra relevante pois por meio dela poder-se-á extrair apontamentos sobre o atual estágio de compreensão do Direito Previdenciário enquanto direito fundamental, bem como sobre a compreensão do próprio Direito. O quadro teórico utilizado sustenta a Previdência Social como direito social fundamental e apresenta críticas à racionalidade instrumental utilitarista adotada pelos julgadores - especialmente o STF - e vê na hermenêutica jurídica uma possibilidade de diálogo adequada entre a forma como decidem os juízes e a eventual reforma legislativa em matéria previdenciária. A pesquisa tem caráter qualitativo e parte da utilização do método de pesquisa bibliográfico, bem como do estudo de caso para a análise dos votos dos ministros do STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.334.488 e do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários nº 381.367, 827.833 e 661.256. O método de abordagem é o método indutivo, ao passo que o método procedimental, por sua vez, é o método monográfico. |