Políticas públicas referentes ao patrimônio cultural edificado na cidade de Pelotas, RS : o caso da isenção do IPTU.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Ribeiro, Francine Morales Tavares
Orientador(a): Vieira, Sidney Gonçalves
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Memória Social e Patrimônio Cultural
Departamento: Instituto de Ciências Humanas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5372
Resumo: O objetivo deste trabalho é avaliar a efetividade da aplicação de uma política pública de isenção fiscal instituída na cidade de Pelotas, RS. Baseado no item II.b do Artigo 6º da Lei Municipal nº 5.146/2005, todos os imóveis integrantes do patrimônio cultural pelotense possuem isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) se devidamente conservados e restaurados de acordo com o órgão responsável. Com intuito de fornecer mecanismo de informação a respeito do processo de desenvolvimento da política de isenção fiscal, esta pesquisa parte da hipótese que a política pública estudada é efetiva, ou seja, contribui com as condições culturais prévias das populações atingidas. Objetivando comprovar tal hipótese, a avaliação foi tratada como de caráter de mensuração dos resultados, constituindo-se em um julgamento sobre os aspectos positivos e negativos da política. Nesta perspectiva, foram aplicados métodos de pesquisa de campo, através de coleta de dados no órgão responsável pela política sob análise (bases quantitativas) e entrevistas semi-estruturadas com os moradores de imóveis inventariados do município (bases qualitativas). Foram entrevistados 170 moradores de imóveis inventariados pertencentes às quatro zonas de preservação do patrimônio cultural pelotense, desses, 109 já solicitaram, pelo menos uma vez, a isenção do imposto e 61 nunca haviam solicitado o benefício, mesmo possuindo o direito. A partir disso, destacaram-se os seguintes resultados: das quatro zonas de preservação, as zonas do 1º e 2º loteamento são predominantemente comerciais e as zonas do Porto e Caieira são, em sua maioria, residenciais. Nas primeiras, a maior parte dos imóveis eram alugados, já nas outras, a maioria dos moradores eram proprietários. Dos moradores que solicitam a isenção do imposto anualmente, a maior parte respondeu que o valor da isenção é irrisório comparado ao custo de manutenção da fachada de um imóvel inventariado. Já para os entrevistados que nunca haviam requerido a isenção do IPTU, o motivo principal para a não solicitação do benefício é a falta de informação a respeito da lei. Pretendeu-se com este estudo fornecer dados sobre o processo de execução da política pública de isenção fiscal, visando detectar incongruências na elaboração dos procedimentos e na execução, identificando barreiras e obstáculos no seu desenvolvimento, por fim, gerando dados para sua reprogramação, nos aspectos considerados conflitantes. Neste sentido, evidenciou-se que há falta de instrumentos que contribuam para a avaliação da política estudada, e que a carência de informações é o fator preponderante que acarreta falhas em alguns aspectos dessa política.