Igualdade em face à doutrina do direito de Immanuel Kant.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Palmeira, Madelon Pires
Orientador(a): Santos, Robinson dos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Departamento: Instituto de Filosofia, Sociologia e Politica
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5103
Resumo: Immanuel Kant é reconhecidamente um dos maiores autores da moral. E sua investigação sobre a capacidade de racionalidade, como precondição para a existência de seres morais, é indubitavelmente a grande contribuição de Kant para as ciências humanas. Partindo desta concepção de ser racional que evolui até a moralidade, na construção de um mundo onde os princípios da liberdade e da igualdade, enquanto princípios heurísticos, devem orientar as leis, da sua elaboração ate sua incidência sobre os seres humanos. Este trabalho se move no sentido de demonstrar que a observância plena da liberdade enquanto princípio, ao promover a igualdade, promove a construção de um Estado de bem-estar social1. Portanto, partindo dessa concepção e tendo como pano de fundo a ideia de liberdade como bem maior a ser preservado pelo sistema de direito, desenvolvemos a ideia de igual liberdade no sentido de demonstrar que a liberdade tomada em sua acepção de condicionante de todas as leis e normas referentes ao sistema de direito, constrói, mesmo que de forma indireta, um mundo de iguais. Sendo esta igualdade oque promove um Estado de bem-estar social. Considerando a ideia de que a argumentação kantiana em prol de ser o Direito o sistema que regula as relações humanas, a partir da racionalidade humana com vistas a aprimorá-las até a moralidade. Questionamos por estarmos inseridos na dinâmica social contemporânea, onde o quadro que se observa é de extrema desigualdade, estando muito aquém do ideal de justiça delineado na primeira parte de Die Metaphysik der Sitten (Metafísica dos Costumes, 1797), a saber, Die Metaphysischen Anfangsgründe der Rechtslehre (Princípios Metafísicos da Doutrina do Direito), se o tratamento conforme o princípio da igualdade exigido do e pelo sistema de Direito na Doutrina kantiana nos serve em realidade de parâmetro para avaliar as leis. Perguntamos se a ideia de contrato como fonte de nossas obrigações frente o Estado possui ainda possibilidade de, se bem interpretado, ser uma saída para a retomada de uma educação para a moral, em que a ideia de igualdade signifique plena efetuação da liberdade, como telos do Direito, coadunando-se a construção de um Estado de bem-estar social, apesar de as relações serem observadas em uma vertente meramente comportamental. Para compreendermos a forma como se constrói essa possibilidade de parâmetro para o agir racional, e na prospecção da filosofia kantiana, para o agir moral, é necessário analisarmos primeiramente a racionalidade ínsita aos seres humanos; que é o barro (a matéria) cujo molde (a forma) transforma em moral. Pois nesta razão se insere a possibilidade da construção (surgimento) do sistema de Direito. Esse sistema, segundo o autor, não surge de forma contingente da necessidade de correção da realidade que se apresenta, tampouco possui uma realidade fática ou histórica, como em seus predecessores, sendo que a sequência dessa racionalidade constrói idealmente o sistema de Direito. Isto com vistas à proteção da liberdade, partindo unicamente da consideração de que todos os homens são iguais. Tal igualdade deve ser respeitada pelas leis para que se coadune com a ideia de Direito expressa na Doutrina kantiana de modo que se oportunize a compreensão da forma como se procede esta relação da liberdade com a igualdade, necessária como alicerce do sistema do Direito e de uma sociedade saudável. Assim, investigaremos para tal propósito a justificação dada por Kant ao direito de propriedade, considerando a hipótese de ser a interpretação insuficiente da justificação deste direito, da forma como o transfere Kant da posse à propriedade, o principal problema a ser enfrentado pelas teorias do Estado de bem-estar social.