Resumo: |
A pesquisa objetiva identificar contribuições do processo estrutural na garantia do direito à educação básica de comunidades quilombolas no Município de Pelotas (quais sejam: Algodão, Alto do Caixão, Cerrito Alegre e Vó Elvira), mediante a oferta do Ensino Fundamental em territórios quilombolas, ou adjacências, e formação continuada de profissionais da educação. Além de aportes bibliográfico e documental, fundamenta-se a investigação em trabalhos empíricos. No âmbito constitucional, traz-se à pesquisa disposições constantes dos artigos 1º, 3º, 4º, 6º, 205 a 208, 214 a 216-A, 227 e, ainda, 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de onde se infere a obrigação do poder público a uma organização direcionada à entrega dos direitos à educação e à cultura, com atenção especial a crianças e adolescentes, o que, de ordinário, teria de ser efetivado mediante políticas públicas. Em sede infraconstitucional, sem exclusão de outras normas igualmente relevantes, abordam-se previsões constantes da lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assim como da lei nº 9.394/1996, alterada pelas leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, estabelecendo as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, e, também, da Resolução CNE/CEB nº 8/2012, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. Apontam-se, outrossim, convenções internacionais ratificadas pelo Estado brasileiro de suma importância à compreensão e efetivação dos direitos à educação e à cultura, a exemplo da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da recente Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Nesse cenário, e tendo em vista a existência de falhas, ou mesmo ausências, na efetivação de direitos reconhecidos a essas comunidades, procura-se responder a seguinte indagação: De que modo o processo estrutural pode contribuir à garantia do direito à educação (Ensino Fundamental) quilombola no Município de Pelotas, mais especificamente nos segmentos temáticos de implementação de unidades escolares em territórios quilombolas, ou adjacências, e formação continuada de profissionais da educação? A partir, então, de abordagem indutiva, demonstra-se que o formato processual estruturante pode contribuir à efetivação do direito fundamental social à educação desses povos. No que se refere à formação continuada de profissionais da educação, aspecto em que, efetivamente, foram constatados problemas estruturais, apontaram-se em sede de contribuições: a participação e contraditório amplos; a análise do caso sob perspectiva complexa e cooperada; o policentrismo; o diálogo; dentre outras características e técnicas processuais estruturantes analisadas no estudo. |
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