Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Ornel, Aline Lourenço de |
Orientador(a): |
Henning, Ana Clara Corrêa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/7696
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Resumo: |
Esta pesquisa possui como proposta analisar a (não) promoção do Direito Social à Educação no âmbito carcerário pela ótica do pensamento decolonial. A educação é um importante processo de seleção dos corpos interessantes para o poder, já a cadeia reúne o que o sistema não quis. Educação e prisão estão imbricadas em processos históricos de discriminação racial, social, de gênero e sexualidade, com a finalidade de manter a colonialidade. A educação colonial submete indivíduos à homogeneização e desterritorialidade, adestrando-os a um modelo padronizado, que não dialoga com suas experiências e realidades. A meritocracia instrumentaliza a colonialidade. Na promoção do Direito Social à Educação deve-se partir da premissa de que a educação visa à produção e compartilhamento de saberes para formar cidadãos e pode, portanto, ser efetivada por modos outros, longe do ambiente tradicional. Também a prática escolar/acadêmica precisa ser (re)construída sob a ótica da decolonialidade. A prisão foi útil para a modernidade europeia, já que a emergência de uma sociedade industrial exigia eficiência e produtividade também nas punições. A prisão também classifica os indivíduos, treinando, vigiando e estudando seus corpos para torná-los dóceis e úteis. No Brasil, a prisão é utilizada como um instrumento para sedimentar a colonialidade, razão pela qual deve ser estudada à luz de uma criminologia crítica decolonial, mostrando-se a criminologia crítica tradicional insuficiente. A promoção do Direito Social à educação no cárcere revela-se um desafio em razão da colonialidade que permeia ambos os institutos (prisão e educação), em razão da antinomia existente entre a pretensão libertatória da educação e a razão de ser da prisão, diante dos “jogos de poder” existentes no cárcere e por não ser a prisão uma cópia da sociedade extramuros, sendo, ao contrário, uma sociedade com características, regras e conjuntos de códigos próprios. Logo, é preciso criar condições decoloniais para a promoção do direito social à educação no cárcere. Trata-se de um processo complexo e que deve ser construído mediante o protagonismo das pessoas que estão privadas da liberdade por meio da interculturalidade e de um “paradigma outro”. O desenvolvimento de uma criminologia crítica decolonial contribuirá para a promoção do direito social à educação na prisão. Utilizou-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica. Não obstante a proposta de análise à luz do pensamento decolonial, buscou-se a interculturalidade epistêmica, sem pretender substituir pensamentos de autores europeus pelos decoloniais, nem vice-versa, mas um diálogo de saberes. |