O acesso ao direito social à moradia digna e adequada na concepção do constitucionalismo dirigente: o impasse da exigibilidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Figueiredo, Vanessa Aguiar
Orientador(a): Apolinário, Marcelo Nunes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/7713
Resumo: O presente estudo se dedica a tratar sobre a (in) justiciabilidade do direito à moradia e os obstáculos em torno da exigibilidade judicial deste direito. Tem como pressuposto identificar o quanto a ideia de não acionabilidade judicial dos direitos sociais na constituição brasileira, em específico do direito à moradia, impede o acesso ao mesmo, pois se considera que os direitos sociais sejam destituídos de aplicabilidade, por carecerem de eficácia jurídica. Para isso, a concepção do constitucionalismo dirigente será o ponto de partida do trabalho, principalmente em relação às normas de cunho programático presentes na Constituição Federal. A primeira seção da pesquisa dedica-se a tratar sobre o aporte jurídico do direito à moradia tanto enquanto direito humano fundamental e social. A segunda centra no problema da eficácia jurídica dos direitos sociais enquanto normas programáticas e a baixa densidade normativa. E por último, os desafios para a plena concretização do direito à moradia e a questão da exigibilidade judicial deste direito. Nesse contexto, o acesso ao direito de moradia encontra obstáculos não só na via judicial como demanda um complexo de ações que são negligenciadas pelo Poder Público, principalmente se comparada com outros direitos sociais. Utilizou-se o método hipotético- dedutivo, em abordagem qualitativa e a revisão bibliográfica- documental.