Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Lucas, Mariana Secani |
Orientador(a): |
Schio, Sônia Maria |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Instituto de Filosofia, Sociologia e Politica
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5074
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Resumo: |
O presente estudo expõe as acepções de Georg Wilhelm Friedrich Hegel referentes ao Estado. O principal objetivo é analisar a relação das instituições sociais com o Estado. O problema aqui desenvolvido é descrever este Estado, demonstrando suas relações com a família, corporações e até com a Constituição, para compreender a importância dessa estrutura jurídica social hegeliana. Uma breve explicação da estrutura da Filosofia do Direito de Hegel é necessária. Percebe-se a importância dessa estrutura para a compreensão do pensamento hegeliano do conceito do direito e de seu princípio orientador, que é a liberdade. Essa estrutura jurídica social formulada por Hegel é composta de três seções: o direito abstrato, que trata dos direitos mais fundamentais e imediatos da concretização do princípio orientador do conceito de direito; a moralidade subjetiva, na qual se encontra o tema da responsabilidade social e do reconhecimento; e a moralidade objetiva, momento em que se desenvolve o Estado e suas bases éticas. O Estado, na concepção de Hegel, tem a função de constituir os âmbitos da sociedade civil e da família, organizando também as relações com o meio ambiente, visto que, a sociedade civil precisa dele para resolver seus conflitos e buscar a universalização. Assim este (Estado) busca a garantia dos direitos, da liberdade e a satisfação universal dos cidadãos, desenvolvendo-se para atingir o Estado Absoluto. Este Estado efetivado plenamente mediaria os conflitos e tornaria a vida social harmoniosa. |