Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Souza, Luis Wanderley de |
Orientador(a): |
Pinto, Rodrigo Serpa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública em Rede Nacional – PROFIAP
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Departamento: |
Faculdade de Administração e Turismo
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/6468
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Resumo: |
A participação da sociedade na Administração Pública é elemento destacado na funcionalidade de um Estado constituído sob preceitos democráticos. É um aspecto relevante para a qualidade da gestão pública, que adquire dimensão prática por meio de instâncias e mecanismos institucionalizados em órgãos e entidades. O trabalho apresentado analisa as instâncias e mecanismos de participação da sociedade instituídos no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; o faz sob a perspectiva da legislação vinculante, aquela que compele ao seu cumprimento, e dos paradigmas gerencial e societal, com suporte de referenciais teóricos. Para tanto, foi empreendida pesquisa descritiva e exploratória, de caráter teórico-empírico, com abordagem qualitativa e natureza aplicada, a partir de dados obtidos em fontes bibliográficas e documentais. Foi verificado que a ANTT, por meio das instâncias e mecanismos por ela instituídos, é um ente da Administração Pública que introduziu a participação da sociedade no seu âmbito de atuação. Contudo, conforme também verificado pela pesquisa, o conceito de participação da sociedade contempla modalidades distintas, conceitualmente delimitadas: a participação social e o controle social, que se viabilizam, cada qual, por meio de instâncias e mecanismos adequados a cada finalidade. A análise feita pelo trabalho identificou a possibilidade de aprimoramento da participação da sociedade no âmbito da ANTT a partir da assimilação do caráter estrito e delimitado dos conceitos em questão. Verificou-se pertinência e oportunidade em institucionalizar instância e mecanismo que fosse concernente ao exercício específico de controle social. A figura de um Conselho, enquanto instância e mecanismo de participação da sociedade na Administração Pública, representa esse elemento de gestão com propriedade de viabilizar o demandado exercício de controle social. Conselhos de espectro setorial, como proposto pelo trabalho, projetados sobre a ANTT representam adequação e simetria em relação à sua atuação regulatória. |