Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
BARBOSA, Raíssa Alencar de Sá |
Orientador(a): |
LEAL, Larissa Maria de Moraes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10806
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Resumo: |
A publicidade é essencial para promover o escoamento da produção, pois aproxima as partes da relação de consumo e, de acordo com o art. 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, não deve se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência da criança. Acontece que algumas práticas publicitárias, no Brasil, contradizem essa norma, já que utilizam recursos variados para se dirigir à criança, impingindo-lhe o consumo. Essa realidade ensejou a pesquisa bibliográfica tanto na seara jurídica quanto em outras áreas do conhecimento, para averiguar como uma regulação da atividade publicitária eliminaria a veiculação de mensagens prejudiciais ao desenvolvimento infantil. Para estudar o tema, tomamos como corpus da pesquisa alguns episódios da telenovela “Carrossel”, exibidos pelo Sistema Brasileiro de Telecomunicações em 2012; resultados de pesquisas do Instituto Datafolha sobre publicidade nas escolas e comerciais de alimentos, e também sobre consumismo infantil; decisões do Conselho de Autorregulamentação Publicitária; ações civis públicas ajuizadas no Brasil; projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional; iniciativas do Instituto ALANA e dados do Yale's Rudd Center for Food Policy and Obesity. Verificamos que a publicidade, como vem sendo desenvolvida, afronta os artigos 36 e do 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, circunstância grave em vista de o destinatário da mensagem ser pessoa em desenvolvimento. Ao final, propomos mecanismos de contenção da publicidade, de molde a evitar que redunde em mensagem abusiva |