A regulação da publicidade infantil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: BARBOSA, Raíssa Alencar de Sá
Orientador(a): LEAL, Larissa Maria de Moraes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10806
Resumo: A publicidade é essencial para promover o escoamento da produção, pois aproxima as partes da relação de consumo e, de acordo com o art. 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, não deve se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência da criança. Acontece que algumas práticas publicitárias, no Brasil, contradizem essa norma, já que utilizam recursos variados para se dirigir à criança, impingindo-lhe o consumo. Essa realidade ensejou a pesquisa bibliográfica tanto na seara jurídica quanto em outras áreas do conhecimento, para averiguar como uma regulação da atividade publicitária eliminaria a veiculação de mensagens prejudiciais ao desenvolvimento infantil. Para estudar o tema, tomamos como corpus da pesquisa alguns episódios da telenovela “Carrossel”, exibidos pelo Sistema Brasileiro de Telecomunicações em 2012; resultados de pesquisas do Instituto Datafolha sobre publicidade nas escolas e comerciais de alimentos, e também sobre consumismo infantil; decisões do Conselho de Autorregulamentação Publicitária; ações civis públicas ajuizadas no Brasil; projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional; iniciativas do Instituto ALANA e dados do Yale's Rudd Center for Food Policy and Obesity. Verificamos que a publicidade, como vem sendo desenvolvida, afronta os artigos 36 e do 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, circunstância grave em vista de o destinatário da mensagem ser pessoa em desenvolvimento. Ao final, propomos mecanismos de contenção da publicidade, de molde a evitar que redunde em mensagem abusiva