Violência sexual presumida : sua análise em face do princípio constitucional da presunção de inocência e da capacidade de autodeterminação sexual do menor

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: de Cássia Bastos Oliveira Carvalho, Adelina
Orientador(a): Ivo Dantas Cavalcanti, Francisco
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4368
Resumo: Ao reconhecimento da liberdade, em suas diversas vertentes, como precioso bem jurídico da pessoa, propomo-nos a discutir as deficiências da previsão no Código Penal do crime sexual com violência presumida praticado contra menores de idade. Questionamos a compatibilidade da presunção de violência com a ordem jurídica criada pela Carta Constitucional de 1988, fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana e na garantia da liberdade pessoal, e que possui como um dos mais relevantes direitos fundamentais o princípio do estado de inocência, de franca oposição a toda modalidade de responsabilidade objetiva. Igualmente, sustentamos a existência de dissonância com a realidade histórico-social da imposição legal, irrestrita, da idade de 14 anos como marco para o reconhecimento da capacidade de autodeterminação sexual do jovem, diante de um desenvolvimento psicossexual cada vez mais precoce, terminando por constituir, sob o patrocínio de uma ideologia moral, em meio de cerceamento da liberdade sexual. Sugerimos, a partir daí, mudanças legislativas que importem na exclusão da presunção de violência, redução da idade legal para o exercício da sexualidade para os 12 anos e elaboração de norma penal especial para a tutela sexual dos jovens entre 12 e 14 anos, em situação limítrofe de formação psicossexual. Buscamos, enfim, atribuir maior legitimidade a intervenção penal numa esfera tão íntima do indivíduo como a sua sexualidade, mediante delimitação mais precisa dos comportamentos sexuais puníveis numa sociedade pluralista e democrática