Justiça de transição no Brasil e suas repercussões em Pernambuco

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: MORAES, Paulo Roberto Xavier de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
UFPE
Brasil
Programa de Pos Graduacao em Direitos Humanos
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37946
Resumo: Este trabalho se dedica à análise do papel da justiça de transição para a prevalência dos direitos humanos durante e ao término dos processos de transição política a que determinados Estados se submetem para transpor regimes ditatoriais ou situações de conflito interno, caracterizados por graves e sistemáticas violações aos direitos humanos. Em seu transcurso, o trabalho retoma os eventos que culminaram no golpe militar de 1964 que instaurou a ditadura a civil militar no Brasil por 21 anos. Os esforços para superar este legado arbitrário e violento e as medidas transicionais implementadas pelo Estado brasileiro são elencadas e analisadas, com destaque para o longo trajeto percorrido da anistia à comissão nacional da verdade. Para tanto, a pesquisa que resultou no presente remonta aos antecedentes da justiça transicional, com destaque para as significativas contribuições dos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos, global e regional, assim como a de dois países vizinhos, o Chile e a Argentina, que experimentaram a ruptura institucional no mesmo contexto histórico e que acionaram cada um à sua medida, instrumentos para promover a reconciliação nacional e edificar democracias sustentáveis. Por fim, o trabalho aporta no Estado de Pernambuco e sua particular experiência para efetivação de políticas públicas voltadas ao reconhecimento dos “direitos da transição”, dentre os quais se destacam o direito à justiça, à memória e à Verdade.