Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Quinalha, Renan Honorio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-05032013-074039/
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Resumo: |
A presente dissertação tem por objeto uma análise crítica do conceito de justiça de transição. Surgida na fronteira do direito com a ciência política, a partir da década de 90 do século XX, essa expressão tem delimitado um novo campo de reflexões e uma profícua agenda de pesquisas interdisciplinares na teoria social contemporânea. Para compreendê-la devidamente, esse trabalho faz um percurso incomum nos estudos da área. De partida, para recuperar as origens mais imediatas e pouco lembradas desse conceito, procede-se a uma revisão analítica da literatura produzida por uma geração importante de cientistas políticos durante as décadas de 80 e 90, conhecida como transitologia. Essa tradição preocupavase, essencialmente, em apreender a excepcionalidade dos momentos transicionais e em evitar, a todo custo, que se consumasse uma regressão autoritária, razão pela qual recomendavam todos os tipos de cautelas e prudências possíveis aos atores políticos. Após um exame detido desse corpo teórico, destacando suas premissas e definições, bem como limitações, discute-se o que se pode considerar, nesse quadro conceitual, como uma transição justa. Esse é o germe da ideia que, posteriormente, foi recuperada e sistematizada sob o recorte temático da justiça de transição, mas já em um contexto de globalização e internacionalização dos mecanismos de proteção aos direitos humanos. A partir dessas mudanças contextuais e conceituais, torna-se então possível descrever os traços gerais da abordagem tradicional desse fenômeno, estruturada a partir de cinco eixos consagrados nessa literatura: verdade, memória, reparação, justiça e reformas das instituições. Em seguida, são repassadas uma-a-uma as principais críticas dirigidas à definição tradicional, bem como as propostas formuladas para superar as deficiências teóricas e analíticas apontadas. Por fim, depois de examinar os estágios de uma transição e os requisitos para que se consume uma consolidação democrática, questiona-se a pertinência de utilização da expressão justiça de transição para contextos em que vigoram democracias relativamente bem consolidadas. De acordo com essa tese, estrutural para essa pesquisa, o conceito de justiça de transição, por definição, carrega uma ideia de justiça excepcional e precária, a ser modulada de acordo com as possibilidades em condições adversas, que é aplicável apenas a situações de extremo conflito ou forte instabilidade política, não verificadas nos países da América Latina e do Sul da Europa atualmente. |