Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2001 |
Autor(a) principal: |
Leôncio Júnior, Waldir |
Orientador(a): |
Cavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4479
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Resumo: |
No presente trabalho, questiona-se a eficácia da jurisdição como meio definitivo para a composição das lides, mostrando-se que o Estado moderno necessita passar por uma reestruturação básica em todos os seus setores, inclusive no Poder Judiciário. Procura-se demonstrar que estimular formas alternativas de solução de conflitos não significa transigir com o direito à jurisdição, mas possibilitar que outros meios sejam tentados. A mediação é uma das alternativas para a solução das lides, mantendo a paz social e ensejando que as partes envolvidas construam a melhor decisão, num diálogo constante, de modo econômico e eficiente. Recentemente, foi adotada na Justiça do Trabalho (Lei nº 9.958, de 12/01/00). Sustenta-se que a mediação ensejará uma qualificação do Poder Judiciário à medida que desobstrui pautas e abre espaço para causas públicas que hoje estão a latere. Por outro, lado contextua-se a mediação com os objetivos do Estado, seus poderes, globalização e conflitos de interesses para demonstrar sua eficácia. O tema não é novo, mas ainda suscitará controvérsias e debates que poderão levar a uma mudança de mentalidades |