Mediação : composição de conflitos sem jurisdição

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2001
Autor(a) principal: Leôncio Júnior, Waldir
Orientador(a): Cavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4479
Resumo: No presente trabalho, questiona-se a eficácia da jurisdição como meio definitivo para a composição das lides, mostrando-se que o Estado moderno necessita passar por uma reestruturação básica em todos os seus setores, inclusive no Poder Judiciário. Procura-se demonstrar que estimular formas alternativas de solução de conflitos não significa transigir com o direito à jurisdição, mas possibilitar que outros meios sejam tentados. A mediação é uma das alternativas para a solução das lides, mantendo a paz social e ensejando que as partes envolvidas construam a melhor decisão, num diálogo constante, de modo econômico e eficiente. Recentemente, foi adotada na Justiça do Trabalho (Lei nº 9.958, de 12/01/00). Sustenta-se que a mediação ensejará uma qualificação do Poder Judiciário à medida que desobstrui pautas e abre espaço para causas públicas que hoje estão a latere. Por outro, lado contextua-se a mediação com os objetivos do Estado, seus poderes, globalização e conflitos de interesses para demonstrar sua eficácia. O tema não é novo, mas ainda suscitará controvérsias e debates que poderão levar a uma mudança de mentalidades