Mediação de conflitos trabalhistas : uma análise empírica de sua efetividade
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Direitos Humanos |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/49865 |
Resumo: | A presente pesquisa objetivou analisar a efetividade da mediação de conflitos trabalhistas, método que foi introduzido recentemente no âmbito da Justiça do Trabalho onde sempre imperou a prática da conciliação incidental, empregada para administrar todo e qualquer conflito trabalhista decorrente de relações findas e, também, continuadas. Não obstante os dados estatísticos do CNJ destacarem a Justiça do Trabalho como a justiça que mais concilia, evidenciou-se a necessidade de investigar os dados sob uma perspectiva qualitativa para se identificar o perfil, identidade e o padrão de comportamento dos partícipes do processo. Afinal, as relações humanas e as decorrentes dos vínculos trabalhistas vêm sofrendo consideráveis transformações na atualidade, em razão do acelerado desenvolvimento tecnológico e da globalização de mercado, tornando-se cada vez mais complexas e litigiosas. Nessa senda, vem exigindo do Poder Judiciário, olhares e atuações mais criativas, mais democráticas e menos autocráticas, mais fraternas e menos racionais para que possam ser repensados e estimulados outros métodos alternativos de produção de justiça. A crise que assola o Poder Judiciário não é apenas estrutural, em razão do grande afluxo de processos, da litigiosidade das relações sociais e da inadequação do método tradicional de solução dos conflitos (sentença judicial), mas também subjetiva ante à dificuldade dos operadores do Direito lidarem com as novas realidades fáticas, dos juízes não promoverem a pacificação por meio de suas decisões, pois, solucionam apenas o conflito aparente, produzindo satisfações diferentes para as partes, intensificando, muitas vezes, o conflito. Desse modo, o corpus empiricus da presente pesquisa aliado à fundamentação teórica trazida no texto, demonstrou que a prática da mediação para o tratamento adequado dos conflitos vem se consolidando como o método emergente para a superação da crise do sistema de justiça, pois possibilita a humanização do Judiciário, das relações intersubjetivas e dos conflitos, promovendo uma solução assentada nos Direitos Humanos, nos direitos da alteridade, reconhecendo-se o ser humano em sua singularidade, fazendo com que reconheça que os conflitos não se extinguem, mas são transformados. A triangulação de métodos (estudo de caso, análise documental e a Teoria Fundamentada de Dados) possibilitou uma visão aprofundada sobre a efetividade desse novo método consensual de solução de litígios, a partir de uma multipercepções dos atores envolvidos e por meio de um levantamento de dados extraídos do sistema do Processo Judicial eletrônico, formadores de categorias temáticas, que podem gerar reflexões sobre questões afetas aos direitos humanos, à melhoria dos padrões de comportamento e de comunicação de todo cidadão da nossa sociedade, devolvendo-lhe o poder de administrar os seus conflitos, com responsabilidade e autodeterminação. Como contribuição social, o presente estudo serve para fomentar o debate quanto a essa nova forma de fazer justiça, representando a mais nova reconfiguração paradigmática da Justiça do Trabalho, com uma nova identidade para os juízes, mais cidadãos e sensíveis. |