As parcerias público-privadas e sua conformação no Direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Cavalcanti, Marcos Ricardo Herszon
Orientador(a): Cavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4256
Resumo: O presente trabalho tem a pretensão de estudar o modelo brasileiro das chamadas parcerias público privadas, a mais recente modalidade de concessão de serviços públicos em que os riscos do investimento privado são minimizados com a efetiva participação do parceiro público no projeto comum. O marco legal das novas parcerias reflete uma tendência mundial de maior inserção do capital privado em obras de interesse comum, mercê da cada vez mais reduzida capacidade do Poder Público em prover investimentos nos setores de prestação de serviços indispensáveis à população. No modelo econômico que se impôs com predominância no mundo, as inseguranças que eventualmente marcam a Administração Pública enquanto parceira hão de ser compensadas com um rigoroso arcabouço legislativo, tudo com o objetivo catalisar investimentos seguros dos parceiros privados. A adoção do modelo mundial de parcerias público-privadas pelo Brasil é uma prova da intenção nacional de inserção no contexto econômico globalizante. A Lei Federal n° 11.079/04, que estabelece normas gerais para as parcerias público-privadas, se amolda ao modelo gerencial de Estado, refratário à burocracia e onde a eficiência obrigatoriamente convive com a legalidade. Vê-la sob a ótica da sua conformação com o ordenamento pátrio é o desafio proposto no estudo, cuja bibliografia se mostrou escassa em razão da especificidade e da atualidade do tema. Enfim, o modelo de captação de investimentos em serviços essenciais que privilegia a repartição de riscos e garantia de lucro é uma realidade do direito brasileiro. Cumpre-nos adotá-lo com as cautelas que homenageiam os princípios gerais que regem a Administração Pública