Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
MENDONÇA, Kylce Anne Pereira Collier de |
Orientador(a): |
ADEODATO, João Maurício Leitão |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4085
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Resumo: |
Objetiva-se analisar as relações existentes entre retórica e argumentação quanto ao exercício de competências discricionárias por parte da Administração Pública brasileira. Demonstrar-se-á que o processo de formação da decisão administrativa decorrente do exercício dessas competências não corresponde a um silogismo demonstrativo, pois qualquer processo argumentativo-jurídico engloba duas fases (verdadeira tomada da decisão, baseada em fundamentos nem sempre inseridos no ordenamento jurídico, e explicitação dos supostos fundamentos da conclusão). Para evitar possíveis desvios nesse processo, o órgão de controle deve exigir a motivação (ou justificação externa) dos atos. Caso verifique que a justificação interna não corresponde à finalidade para a qual foi concedida a parcela de liberdade, deve ser declarado nulo o ato para que prevaleça o princípio da tutela judicial o mais ampla possível. Não há direitos e interesses da coletividade em relação aos quais inexista uma real possibilidade de controle por parte do Judiciário. A noção de Estado de Direito pressupõe o direito à tutela judicial efetiva ainda que diga respeito à atividade administrativa estatal, hipótese em que o juízo realizado pela Administração não estará sendo substituído por outro próprio do órgão de controle, mas por aquele que deveria ter sido adotado caso não houvesse se verificado o desvio |