Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Vidal Marcílio Pompeu, Gina |
Orientador(a): |
Mont'Alverne Barreto Lima, Martonio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3840
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Resumo: |
É incontestável a exigibilidade do direito social à educação, em face da determinação constitucional de 1988, qualificado como um direito público subjetivo, presente no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que dispõe no art.5.º: qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, poderá acionar o Poder Público para exigir acesso à educação, fato que representa ascensão da qualidade nas legislações anteriores. O objetivo deste trabalho é analisar se a nova legislação, que envolveu o Poder Legislativo na sua elaboração e o Poder Executivo quando da sanção e controle de constitucionalidade preventivo, foi acolhida pelo Poder Judiciário, uma vez provocado pelas partes detentoras do direito subjetivo à educação, diretamente, ou por meio do Ministério Público e, sobretudo, avaliar o controle social na efetivação do direito à educação . Propõe-se a construir uma interpretação dos direitos sociais, focando a educação como elo condutor da democracia eleitoral à democracia cidadã, a serviço das comunidades, dos conselhos, do Ministério Público e demais agentes do Estado, na utilização de estratégias de exigibilidade desse direito, superando a antiga interpretação do Princípio da Separação dos Poderes, que se tem constituído em obstáculo à efetivação do direito à educação e escusa dos gestores públicos para dirimir a oferta irregular e deficiente do ensino público, visto precariamente como norma programática; e, por fim, colaborar para a mudança do perfil brasileiro de alto grau de analfabetismo ou de instrução precária |