Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
CASTRO, Juliana Passos de |
Orientador(a): |
GALINDO, Bruno César Machado Torres |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso embargado |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/39774
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Resumo: |
O presente trabalho analisa a atuação da Comissão Nacional da Verdade instituída no Brasil mediante uma perspectiva feminista. A finalidade do estudo consiste em verificar se a referida Comissão reproduziu padrões patriarcais na investigação dos crimes cometidos na ditadura militar brasileira. Parte-se da ideia de que homens e mulheres são afetados de forma diferenciada em contextos autoritários em razão de estruturas hierárquicas já presentes na sociedade e que essas distinções são repetidas nas ações de justiça de transição, apresentadas como propostas de prestação de contas com o passado em um cenário de redemocratização. A metodologia utilizada consiste na pesquisa documental qualitativa e na pesquisa bibliográfica. Os dados quantitativos poderão ser utilizados a título de exemplificação. Os resultados obtidos indicam que a Comissão Nacional da Verdade contribuiu para dar visibilidade a determinados crimes praticados no contexto ditatorial brasileiro como a violência sexual, as agressões às funções reprodutivas das mulheres e a utilização da maternidade como instrumento de terror. Apesar disso, questões como danos sociais e econômicos, bem como danos coletivos não foram levados em conta pela Comissão. O recorte feminista também não esteve presente em todo o trabalho da instituição, encontrando-se localizado, predominantemente, em um capítulo específico do relatório resultante das investigações. Não houve, também, clareza quanto à metodologia utilizada pela Comissão, não sendo possível, assim, identificar o quanto mulheres segregadas por outros marcadores sociais, como raça e classe, por exemplo, foram afetadas de maneira específica. A Comissão também se absteve de fazer recomendações destinadas à superação dos padrões patriarcais ainda existentes na sociedade, não discutindo as atuais políticas públicas pensadas na América Latina para a abolição das desigualdades de gênero e para a não repetição dos crimes contra as mulheres. Concluímos que embora a justiça de transição brasileira, como um todo, venha passando por retrocessos significativos, a necessidade de ações contínuas de enfrentamento do autoritarismo a partir de um horizonte feminista continua sendo uma necessidade atual, sob pena de tornar invisível o sofrimento das mulheres, o que representa uma segunda injustiça às vítimas e a possibilidade de repetição do passado de terror. |